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RECEITA FEDERAL ESCLARECE A PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Data Publicação: 30/03/2020 / Categoria: Empresarial

Confira abaixo a solução de algumas dúvidas que você pode ter: 


Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e  junho?


* Por meio do Programa Gerador  do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.


Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?


* Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.


Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?


* Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.


Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?


* Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimentos prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.


O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?


* Sim, o MEI está incluído na medida.


Ficou com alguma

dúvida?

Se ainda ficou com dúvidas que gostaria de serem esclarecidas,
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Fonte: Contábeis

Fonte: Receita Federal

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