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Data Publicação: 21/05/2020 / Categoria: Tributário
Conforme Resolução 154, publicada em 03/04/2020, foram prorrogados os prazos de recolhimento do DAS em função da pandemia da COVID-19. Eles ficaram da seguinte forma:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado | |
03/2020 | 20/04/2020 | Tributos Federais | 20/10/2020 |
ICMS/ISS | 20/07/2020 | ||
04/2020 | 20/05/2020 | Tributos Federais | 20/11/2020 |
ICMS/ISS | 20/08/2020 | ||
05/2020 | 20/06/2020 | Tributos Federais | 21/12/2020 |
ICMS/ISS | 21/09/2020 |
Apesar da prorrogação, o ambiente PGDAS ainda não está totalmente adequado para a geração de duas guias de recolhimento, sendo uma para o ICMS e/ou ISS e outra para os tributos federais, cada uma com os seus respectivos vencimentos. Atualmente, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS foi alterada para emitir uma ÚNICA GUIA por apuração incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses.
Ou seja, para a apuração 03/2020, está sendo gerada uma única guia de recolhimento, composta por todos os tributos federais e o ICMS e/ou ISS, com o vencimento em 20/07/2020.
Até que as adequações no PGDAS estejam disponíveis, para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, a orientação da Receita é de que o contribuinte utilize o serviço de “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
Após acessar o Portal do Simples Nacional, clique na opção “Emissão de DAS Avulso”, disponível em “Cálculo e Declaração” e informe os dados do contribuinte:
Na área do contribuinte, acione a opção “Gerar DAS” e informe o período de apuração:
Informe os valores dos tributos ICMS e/ou ISS e as respectivas UFs e/ou Municípios e clique em ‘Calcular’:
OBS.: Caso não saiba os valores de recolhimento dos tributos ICMS e/ou ISS que precisam ser informados, sugerimos que realize o cálculo por meio do PGDAS, opção “Declarar/Retificar” e depois informe, conforme exemplificado anteriormente.
Confira os valores devidos e o vencimento. Logo em seguida, clique em “Gerar DAS Avulso”:
Para que seja disponibilizada a guia de recolhimento:
Mas, e os Tributos Federais?
Testamos a geração de DAS Avulso para os tributos federais, onde informamos os valores abaixo:
Conferimos o valor devido e identificamos que a data de vencimento não está de acordo com a Resolução 154, ou seja, para a apuração ABR/2020, deveria trazer o vencimento como 20/11/2020. Então, acionamos a opção “Consolidar para Outra Data”:
E informamos a data de 20/11/2020:
No entanto, é apresentada a mensagem informando que “Não há taxa SELIC cadastrada para o período”, impedindo a geração da guia de recolhimento:
Com isso, entendemos que a funcionalidade de geração do DAS Avulso também não está adequada para os tributos federais. Logo, o ideal é aguardar a divulgação de novas orientações por parte da Receita Federal, para a geração de duas guias de recolhimento dentro do mesmo Período de Apuração, com vencimentos distintos, sendo uma para os Tributos Federais e outra para o ICMS e/ou ISS – via PGDAS.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/