Agenda Tributária

Confira abaixo a Agenda Tributária das principais obrigações, com destaque às ações que as empresas devam adotar na realização de suas obrigações legais.

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    Titulo da Agenda: Agenda do Estado do Paraná
    Data da Agenda: 01/02/2018

    Descrição:

    Tributo/Obrigação

    Fato gerador

    Descrição da Obrigação

    Regra de recolhimento

    SCANC

    Janeiro/18

    SCANC - TRR

    Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, I).

    Apresentação pela internet.

    SCANC

    Janeiro/18

    SCANC - Importador

    Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, IV).

    Apresentação pela internet.

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    Titulo da Agenda: Agenda do Estado do Paraná
    Data da Agenda: 02/02/2018

    Descrição:

    Tributo/Obrigação

    Fato gerador

    Descrição da Obrigação

    Regra de recolhimento

    SCANC

    Janeiro/18

    SCANC - Combustível Recebido de Outro Contribuinte Substituído

    Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, II).

    Apresentação pela internet.

    SCANC

    Janeiro/18

    SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído

    O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14(cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 50/17).

    Apresentação pela internet.

    SCANC

    Janeiro/18

    SCANC - Importador

    Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, IV).

    Apresentação pela internet.

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