Agenda Tributária
Confira abaixo a Agenda Tributária das principais obrigações, com destaque às ações que as empresas devam adotar na realização de suas obrigações legais.
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assignment_turned_inTitulo da Agenda: Agenda do Estado do Paraná
Data da Agenda: 01/02/2018
Descrição:
Tributo/Obrigação
Fato gerador
Descrição da Obrigação
Regra de recolhimento
SCANC
Janeiro/18
SCANC - TRR
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, I).
Apresentação pela internet.
SCANC
Janeiro/18
SCANC - Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, IV).
Apresentação pela internet.
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assignment_turned_inTitulo da Agenda: Agenda do Estado do Paraná
Data da Agenda: 02/02/2018
Descrição:
Tributo/Obrigação
Fato gerador
Descrição da Obrigação
Regra de recolhimento
SCANC
Janeiro/18
SCANC - Combustível Recebido de Outro Contribuinte Substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, II).
Apresentação pela internet.
SCANC
Janeiro/18
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14(cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 50/17).
Apresentação pela internet.
SCANC
Janeiro/18
SCANC - Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (Ato COTEPE/ICMS nº 51/17 e Convênio ICMS nº 110/07, IV).
Apresentação pela internet.