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Área: Recursos Humanos
O regime de
contribuição para o INSS é obrigatório para todos aqueles que
exercem atividade remunerada, independentemente da classe a que pertençam.
Em outras palavras, toda empresa constituída e que esteja
exercendo atividade, deve ter, no mínimo, uma pessoa contribuindo. Isso porque
não é possível ter faturamento sem alguém operando.
A lei prevê que são segurados obrigatórios todos os que exercem
atividade remunerada, seja de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo
empregatício, quais são:
·
Empregado
·
Empregado doméstico
·
Contribuinte individual
·
Trabalhador avulso
·
Segurado especial
Caso a empresa esteja em funcionamento, com faturamento e sem ninguém
recolhendo a contribuição, é passivo de cobrança da contribuição, além da
cobrança extrajudicial, a inclusão de juros e multa, que podem variar de 75% a
225% do valor devido.
O Ministério Público Federal já tem sido comunicado para a
apuração dos crimes da classe da sonegação previdenciária, que podem ensejar
prisão ao infrator, sem prejuízo a outras penas cabíveis.
Área: Recursos Humanos
Para sócios que exerçam atividade na empresa a remuneração deve
ser paga como pró-labore. Sendo assim, caso o sócio não desempenhe nenhuma
função dentro da empresa ele não
deve receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.
Área: Recursos Humanos
De acordo com o disposto no art. 428 da CLT,
o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por
escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar
ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem,
formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento
físico, moral e psicológico. E, o aprendiz, a executar com zelo e diligência,
as tarefas necessárias a essa formação.
Existem alguns requisitos para esta contratação,
como:
· O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência;
· A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem
passou a ser de até 24 anos. Anteriormente, a idade máxima era de 18 anos. No
entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo de 14 anos;
· A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a
aprendizes com deficiência, ou seja, estes poderão ser contratados como
aprendizes mesmo com idade superior a 24 anos;
· A jornada de
trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias (art. 432 da CLT),
ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao
limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o
ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica;
· Obrigatoriedade de Contratação de Aprendizes: de acordo com
o art. 429 da CLT, os
estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos
cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.),
considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento,
cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente
a:
o
5% (cinco por cento), no mínimo;
15% (quinze por cento), no
máximo.
Área: Recursos Humanos
Com o decreto de Estado de Calamidade e a
publicação da MP 927/2020, o empregador está autorizado a conceder férias
coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência, inclusive
por meio eletrônico. Durante este período de pandemia, as empresas ficam
desobrigadas de respeitar os limites definidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois
períodos anuais, com nenhum deles inferior a dez dias corridos, além de
dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da
categoria profissional.
Área: Recursos Humanos
São férias coletivas as concedidas, de forma
simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de
determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de
terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
De acordo com o art. 139 da CLT, as férias
coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum
deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Para as empresas não enquadradas no Simples
Nacional, deve ocorrer a comunicação ao Sindicato com no mínimo 15 dias antes
do início das férias coletivas.
Área: Recursos Humanos
Com o decreto de Estado de Calamidade e a
publicação da MP 927/2020, as férias podem ser comunicadas com 48 horas de
antecedência.
Além disso, a empresa poderá optar por efetuar o
pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em
que é devida a gratificação natalina (prevista no art. 1º da Lei nº
4.749, de 12 de agosto de 1965).
O prazo para pagamento passa a ser até o 5º dia
útil do mês subsequente ao efetivo início do gozo.
Área: Recursos Humanos
As férias podem ser parceladas em até 3 períodos
de gozo, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais
não podem ser inferiores a 5 dias.
O gozo das férias também não pode iniciar no
período de 48 horas antes de feriados e descanso semanal remunerado. Também
fica a critério do empregado vender 1/3 de suas férias, ou seja, ele pode
vender no máximo 10 dias das suas férias. Essa opção depende única e
exclusivamente da vontade do trabalhador.
Área: Recursos Humanos
As contratações de
estagiários não são regidas pela CLT. Desta forma, não incidem encargo social
algum sobre estas contratações previstas em lei. Em relação ao vale transporte,
trata-se de um benefício obrigatório, porém não é permitido o desconto dos 6%
que é possível para colaboradores CLT.
·
Quem pode ser
estagiário: estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio,
da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
·
Contrato de estágio: a formalização das
contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de
Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração.
Fazendo o contrato direto com a instituição de ensino, é necessário ter um
Acordo de Cooperação. A Lei determina ainda que o aluno, no período de vigência
do Termo de Compromisso de Estágio deve, obrigatoriamente, estar coberto por um
Seguro de Acidentes Pessoais.
·
Funções do estagiário: as funções do
estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. Segundo a Lei
n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de
integrar o itinerário formativo do educando”.
·
Período de estágio: a duração do estágio,
na mesma organização, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar
de estagiário portador de deficiência
·
Jornada de trabalho: a jornada de atividade
em estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação
de jovens e adultos;
b) 6 (seis) horas diárias
e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 (quarenta) horas
semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática,
nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto
no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º
do art. 10 da Lei 11.788/2008).
·
Bolsa-auxílio: no caso do estágio não
obrigatório é compulsória a concessão de bolsa, ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de
estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008). Não há um valor
mínimo ou máximo a pagar, ficando a critério de cada empresa definir este
valor.
·
Seguro de acidentes
pessoais: a
cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o
período de vigência do estágio (morte ou invalidez permanente, total ou
parcial, provocadas por acidente). O valor da indenização deve constar do
Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível
com os valores de mercado.
·
Vale-transporte: é pago como um
benefício obrigatório caso o estagiário utilize o transporte coletivo público.
Porém, não haverá nenhum desconto sobre o valor pago.
·
Carteira de trabalho: não há obrigatoriedade
para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é
emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação,
esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As
anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS,
trazendo informações como o curso frequentado, nome da instituição de ensino,
da parte concedente e o início e término do estágio.
Área: Recursos Humanos
Sim, você pode. Contudo, este pagamento deverá
ser realizado em sua totalidade até o dia 30 de novembro.
Área: Recursos Humanos
Sim, você pode. A
sociedade individual de advocacia permite que o advogado atue individualmente,
sem necessidade de ter sócios. Através da obtenção do CNPJ, o advogado poderá
contratar funcionários desde que arque com todas as obrigações trabalhistas.
Área: Recursos Humanos
Sim, você pode. A
sociedade individual de advocacia permite que o advogado atue individualmente,
sem necessidade de ter sócios. Através da obtenção do CNPJ, o advogado poderá
contratar funcionários desde que arque com todas as obrigações trabalhistas.
Área: Recursos Humanos
Além de possibilitar que um menor de idade se
desenvolva profissionalmente e torne-se apto a uma inserção no mercado de
trabalho precoce, a empresa que adere ao programa tem alguns benefícios por
contratar esse tipo de profissional.
Para o contrato de jovem aprendiz, valem as
seguintes regras:
·
Pagamento de apenas 2% do FGTS (75% menos que a contribuição
normal);
·
Desnecessidade do pagamento de multa rescisória;
·
Não aplicação do aviso prévio remunerado;
·
Inexistência de aumento na contribuição previdenciária para as
empresas optantes pelo SIMPLES.
Regime Tributário |
FGTS |
INSS Patronal |
RAT |
FAP |
Terceiros |
Simples Nacional |
2% |
20% |
1% |
de 0,5% a 2% |
Dispensada |
Lucro Real |
2% |
20% |
1% |
de 0,5% a 2% |
5,80% |
Lucro Presumido |
2% |
20% |
1% |
de 0,5% a 2% |
5,80% |
Área: Recursos Humanos
As datas de recolhimento dos impostos, sobre a
folha de pagamento, ocorrem de acordo com a tabela abaixo.
Imposto |
Data de Vencimento |
Observações |
FGTS |
Dia 07 |
Antecipa caso caia no
final de semana |
INSS |
Dia 20 |
Antecipa caso caia no
final de semana |
IRRFF |
Dia 20 |
Antecipa caso caia no
final de semana |
ISS |
|
Vencimento varia de cidade
para cidade, consultar legislação |
Área: Recursos Humanos
Para ilustrar as diferenças entre Menor
Aprendiz, Jovem Aprendiz e Estagiário, preparamos uma tabela comparativa,
disponível a seguir.
Área: Recursos Humanos
As modalidades de
contratação de um funcionário são:
·
CLT: nesta modalidade, a lei
define que o empregado tenha um contrato de trabalho e a sua carteira de
trabalho assinada pelo empregador. Na carteira de trabalho deve ser especificado
o salário e a função que ele irá exercer. As principais características desse
tipo de contratação são:
o Subordinação;
o Jornada de trabalho com
devido controle;
o Direito a férias e 13º
Salário.
·
Autônomo: esta modalidade não gera vínculo de
emprego, se cumpridas às formalidades legais. A definição legal do autônomo
encontra-se inserida no art. 12, V, “h”, da Lei nº 8.212/91: “a pessoa física
que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins
lucrativos ou não”. As principais
características deste formato de contratação são:
o Executa o trabalho por
conta;
o Assume o risco da
atividade;
o Quem dirige sua própria
atividade laboral, não há controle de jornada;
o Pagamento via RPA,
dentro da Folha;
o Sem direito a férias e
13º Salário.
·
Pessoa Jurídica: essa modalidade é
definida pela Lei 13.429/2017 - 4º-A: "Considera-se prestação de serviços
a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de
quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa
jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade
econômica compatível com a sua execução". As principais características
desta modalidade são:
o Insubordinação;
o Responsabilidade
Subsidiária da Empresa Contratante;
o Contrato de Prestação de
Serviço.
·
Estágio: as contratações de
estagiários não são regidas pela CLT. Desta
forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstas em
lei.
·
Menor Aprendiz: o contrato de
aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação
técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico.
Área: Recursos Humanos
As despesas em uma rescisão de trabalho variam de
acordo com a modalidade da rescisão como, por exemplo:
Dispensa sem justa causa
pelo Empregador: é o rompimento do vínculo contratual por vontade exclusiva do
empregador (direito potestativo, ou seja, que não admite contestações).
Verbas rescisórias:
·
Saldo de salários;
·
Aviso prévio;
·
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
·
13º Salário proporcional;
·
Depósitos do FGTS relativos aos meses da rescisão e ao mês
anterior;
·
Indenização compensatória de 40 % do FGTS;
Observação: o empregador pode dar o
Aviso Prévio para o colaborador e, ao fim de 30 dias, dispensá-lo, não tendo
assim a necessidade do pagamento do Aviso Prévio. Se o colaborador se recusar a
cumprir esse aviso, o empregador poderá descontar tais verbas. Além disso, se durante
o período do aviso o colaborador comprovar novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo
sem cobrança dos dias restantes.
Pedido de demissão pelo
Empregado: ocorre
quando o empregado utiliza- o seu
direito potestativo (que não admite contestações) para extinguir o contrato de
trabalho.
Verbas rescisórias:
· Saldo de salários;
· Férias vencidas e proporcionais + 1/3 (Súmula n. 171 e 261, do
TST);
· 13º Salário proporcional;
· Depósitos do FGTS relativos ao mês da rescisão e ao mês anterior (contudo,
não poderá levantar os valores depositados);
· Aviso Prévio – Caso o colaborador se recuse a cumprir o aviso,
deverá indenizar a empresa em 1 salário contratual. Caso a empresa opte pela
liberação do colaborador sem o cumprimento do aviso, não precisará pagar nem
indenizar tais verbas.
Justa causa do empregado
(Art. 482 da CLT):
Verbas Rescisórias:
·
Saldo de salário;
·
Férias vencidas + 1/3;
Área: Recursos Humanos
Os custos para contratar
um funcionário CLT variam de acordo com o regime tributário que a empresa está
enquadrada, conforme exemplificamos na tabela abaixo.
Regime Tributário |
FGTS |
INSS Patronal |
RAT |
FAP |
Terceiros |
Simples Nacional |
8% |
20% |
1% |
de 0,5% a 2% |
Dispensada |
Lucro Presumido |
8% |
20% |
1% |
de 0,5% a 2% |
5,80% |
Lucro Real |
8% |
20% |
1% |
de 0,5% a 2% |
5,80% |
Além destas despesas, temos:
·
Vale-transporte: deve ser pago para o
colaborador que utilizar o transporte coletivo público para deslocamento entre sua
casa e a empresa. Está autorizado a descontar na folha de pagamento o
percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado,
pelo vale-transporte fornecido ou pelo total pago (o que for menor);
·
Vale-refeição: não tem obrigatoriedade
na CLT, devendo ser observado sua obrigatoriedade na Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT). Em Curitiba, este valor é de R$ 20,00 por dia;
·
Outras despesas: deve-se verificar na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) se há algum outro benefício a ser pago.
Área: Recursos Humanos
Não existe uma regra específica para calcular o valor do
pró-labore. O valor pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função
de cada sócio, ou variável, quando se baseia em um percentual do lucro líquido
mensal.
Segundo Edmir Lopes, vice-presidente da Associação Nacional dos
Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o ideal é que o
pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma
função.
Assim, a determinação do
valor do pró-labore pode variar conforme os seguintes tópicos:
a) Segregação de gastos: o empresário não deve misturar os seus
gastos pessoais com os gastos da empresa.
b) Garantia de sustentabilidade financeira: as retiradas
pró-labore não podem prejudicar o caixa das empresas para seus custeios
operacionais, reservas e de investimentos.
c) Adaptabilidade do padrão de vida dos sócios: em tempos de
dificuldades financeiras, o empresário deve avaliar a possibilidade de
diminuir as retiradas e os gastos pessoais.
d) Nível de maturidade da empresa: quando
a empresa é nova, o mais indicado é estabelecer valores mais baixos do que
uma empresa já consolidada. A prioridade deve ser gerar caixa para o
crescimento do empreendimento.
e) Projeção de
aposentadoria dos sócios: quem é empresário e não possui outra fonte
de renda, deve projetar sua retirada pró-labore, recolhendo o INSS para o
regime geral de previdência social e se limitando ao teto de contribuição
mensal. Alternativamente é possível contratar um plano de previdência
complementar, objetivando melhores rendas na aposentadoria.
f) Lucratividade do empreendimento: se a empresa
possui bons lucros, pode ser uma boa estratégia definir um cronograma de
distribuição de lucros, podendo ser trimestral ou anual, por exemplo.
Para as empresas com
prejuízo acumulado, o pró-labore representa a única alternativa de
remuneração dos sócios, uma vez que não existe a possibilidade de
distribuição de lucros.
g) Definição de pró-labore e distribuição de lucros: o pró-labore
mensal deve custear os gastos pessoais e habituais dos sócios, sem
prejudicar o caixa da empresa. Já a distribuição de lucros, pode ser uma
alternativa para os sócios aplicarem recursos em gastos não habituais ou
investimentos.
Vale lembrar que sobre o
pró-labore incidem impostos específicos, e dependendo do regime
tributário da empresa, podem ser relevantes. De modo geral, incide o Imposto
de Renda e retêm-se 11% de INSS.
Este valor pode
aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se
o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.
Portanto, é inegável a
necessidade de se apurar o valor mais adequado do pró-labore, analisando
criteriosamente as variáveis apresentadas acima e contando com o apoio técnico de
um contador ou consultores especializados.
Área: Recursos Humanos
Após receber os
documentos necessários para admissão do colaborador, a empresa deve
providenciar os seguintes documentos:
·
Registro CTPS (física ou digital);
·
Ficha do Empregado;
·
Contrato de Trabalho;
·
Declaração de Deslocamento ou Renúncia VT;
·
Ficha Salário Família;
·
Termo de Responsabilidade Salário Família;
·
Declaração de Encargos de Família para Fins de IR;
·
Outros;
Área: Recursos Humanos
· Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS);
·
Cópia do RG;
·
Cópia do CPF;
·
Título de eleitor para maiores de 18 anos;
·
Comprovante de residência;
·
Inscrição no PIS/Pasep;
·
Cópia do comprovante de escolaridade;
·
Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
·
Certidão de nascimento, caso o trabalhador seja solteiro;
·
Certidão de casamento, caso o trabalhador seja casado;
·
Declaração de certificado de alistamento militar ou reservista,
para homens entre 18 e 45 anos;
·
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após
a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do
empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo
com idade, condições do colaborador e risco da profissão;
·
Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
·
Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante
de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de
salário-família;
·
Caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
·
Fotos 3x4;
·
CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos.
Área: Recursos Humanos
Atualmente, com a admissão do eSocial, os prazos
para enviar as informações aos órgãos competentes são:
·
Pré-admissão: o prazo é de até 24
horas antes do início efetivo do trabalho, sendo necessárias as seguintes
informações:
o Nome completo;
o CPF;
o Data de nascimento;
o Cargo.
·
Admissão: o prazo é até o dia 15
do mês subsequente. Porém, nossa orientação é que esteja com toda a documentação
assinada o quanto antes.
Área: Recursos Humanos
As verbas devem ser pagas até o 5º dia útil do
mês subsequente. Nesta contagem, os sábados também entram na contagem do prazo.
Área: Recursos Humanos
A remuneração de um
funcionário varia de acordo com o cargo e região, devendo ser consultada a
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para
que possamos realizar a verificação, entre em contato conosco informando:
·
Cidade
·
Cargo
·
Jornada
Área: Recursos Humanos
O valor do desconto varia conforme a remuneração do funcionário. Atualmente é aplicada a tabela publicada através da Portaria SEPRT 3.659/2020, com vigência de 01/03/2020 a 31/12/2020.
Área: Recursos Humanos
O aviso de férias deve ser realizado com 30 dias
de antecedência ao início do respectivo gozo.
Já o pagamento das verbas, deve ser realizado
com 2 dias antes do início das férias.
Área: Recursos Humanos
Com a Reforma Trabalhista, através da Lei
13.467/2017, todas as modalidades de rescisão tem um prazo de 10 dias para
pagamento (salvo se constar prazo diferente em Convenção Coletiva de Trabalho –
CCT).
Área: Recursos Humanos
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de
serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de
trabalho como mês integral.
Esse pagamento pode ser realizado em 2 parcelas:
a primeira deve acontecer entre o início de fevereiro e o fim de novembro e a
segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Área: Recursos Humanos
A atividade de advocacia
está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e, neste anexo, existe uma
contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de pró-labore. Este
valor é somado à alíquota de 11%, relacionada à parte que é devida pelo sócio, totalizando
uma alíquota de 31%.
Só para exemplificar,
suponhamos que o pró-labore seja de um salário mínimo (R$1045,00). Neste caso,
será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$323,95 (31% sobre o
valor do salário mínimo).
Área: Societário
O sócio titular
ou demais sócios (quando estes existirem) responderão subsidiária e
ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação, omissão ou dolo, no
exercício da advocacia.
Caso os bens da
sociedade não sejam suficientes para cobrir as dívidas, os sócios serão
responsabilizados pelo saldo, na proporção de participação.
Art. 1.023. Se os bens da
sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na
proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de
responsabilidade solidária.
Área: Societário
Área: Societário
Área: Societário
Área: Societário
Área: Societário
Ao abrir
um CNPJ é preciso entregar algumas declarações, que são chamadas de obrigações
acessórias para controle do governo, manter o pagamento dos impostos em dia e fazer
a escrituração contábil da sua sociedade de advocacia.
Os
impostos e declarações (mensais e anuais) variam de acordo com a opção
tributária e atividade da sua sociedade. É preciso reunir as informações
necessárias para a realização dessas obrigações, como controle das notas
fiscais, lançamentos financeiros e dados de folha de pagamento até o último dia
do mês.
As obrigações
devem ser realizadas nos prazos, do contrário poderão incidir multas. Sugerimos
contratar uma assessoria contábil para ficar responsável por todas essas
questões.
Área: Societário
Para
facilitar o processo de registro empresarial de escritórios de advocacia, a
OAB/PR firmou um convênio com a Junta Comercial do Paraná, possibilitando aos
advogados realizar o processo através do sistema estadual Empresa Fácil.
O
convênio tem o objetivo de desburocratizar, simplificar e agilizar o processo,
pois o sistema Empresa Fácil é um sistema estadual integrado aos demais órgãos
responsáveis pelo processo de legalização das empresas, como a Receita Federal,
Prefeitura e órgãos públicos responsáveis por licenças de funcionamento.
Para
acessar os serviços da Receita Federal, é necessário criar um usuário no site
do https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br.
Este cadastro pode ser
feito por meio de usuário e senha, ou através do certificado digital. A criação
deste usuário é o primeiro passo para utilização do serviço digital do Empresa
Fácil.
Após efetuar o cadastro, é
necessário seguir os seguintes passos:
· Acessar o portal do Empresa Fácil e solicitar o pedido de consulta
prévia, clicando em “Prosseguir > Matriz > Abertura”. No campo órgão de
registro, deverá ser selecionada a opção OAB. A primeira etapa consiste em informar o tipo
jurídico, dados do endereço do imóvel, o nome pretendido para a empresa,
capital social, CNAE (6911-7/01), objeto social (serviços advocatícios). Após preencher os
dados, será gerado um número de protocolo;
· Após o deferimento da primeira etapa, deverá ser feito o DBE (Documento Básico de
Entrada) no portal Redesim, na opção “Abra sua
pessoa jurídica”, “Passo 2 – Coleta de dados, registro e inscrições”. Após a
consulta prévia aprovada, deverá ser preenchido o DBE utilizando o PRP gerado
no Empresa Fácil e transmiti-lo.;
Serão gerados dois números: recibo e identificação;
· Em seguida, deve-se retornar ao portal do Empresa Fácil e preencher os
dados do Requerimento. No portal, basta inserir os dados do DBE quando solicitado
e clicar em “Transmitir” quando finalizar o preenchimento;
· O próximo passo é gerar a taxa
para pagamento;
· Após o sistema da Empresa Fácil reconhecer o pagamento da taxa, é
liberado o avanço do processo para protocolar o ato constitutivo em si. O
próprio sistema elabora o contrato. Deverá ser anexada a cópia do documento
pessoal do responsável e a declaração de não impedimento do exercício de
advocacia;
· Após assinatura digital, protocolar;
· Para visualizar o andamento do processo é só digitar o número
do protocolo PRP no campo “Acompanhamento do Processo” no Portal do Empresa
Fácil. O prazo médio é de 5 dias úteis. Após o deferimento na OAB-PR, estará
disponível o ato constitutivo devidamente registrado e o cartão CNPJ para
impressão. E, em seguida, deverão ser realizados os andamentos nos demais órgãos da
Redesim (Prefeitura, Bombeiros).
· No caso de existir alguma exigência o sistema informa quais são as
correções que devem ser feitas e permite reaproveitar o mesmo processo, inclusive
a taxa já paga.
Área: Societário
Área: Societário
Foi criado, pela
OAB, um padrão para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as
sociedades simples.
Na sociedade individual
de advocacia você pode utilizar o seu nome, completo ou parcial, seguido obrigatoriamente
pela expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Para o nome Cleber
Augusto Oliveira, por exemplo, existiriam as seguintes opções:
Opção 1: Cleber Sociedade
Individual de Advocacia
Opção 2: Cleber
Augusto Sociedade Individual de Advocacia
Opção 3: Augusto
Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Opção 4: Cleber
Augusto Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Nas sociedades
simples deve-se optar por pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios
que farão parte da sociedade, seguindo obrigatoriamente do
termo “Sociedade de Advogados”.
Para os sócios
de nome Cleber Augusto Oliveira e Leila Cristina Guimarães, por exemplo, uma
opção seria: “Oliveira & Guimarães Sociedade de Advogados”.
No
processo do Empresa Fácil, essa consulta é realizada na primeira etapa do
processo.
Área: Societário
Área: Societário
Área: Societário
Área: Societário
Área: Societário
Área: Societário
Sim, pode, mas
deve-se ter atenção em algumas regras. Uma empresa MEI não pode abrir uma nova
empresa ou sociedade de advocacia. Nesse caso, será necessário dar baixa
no MEI para abrir uma nova sociedade, ou transformar a MEI em ME.
No Brasil, é
permitido que você tenha:
·
Uma Empresa Individual em seu nome;
·
Uma EIRELI em seu nome;
·
Quantas LTDAs desejar;
Área: Societário
Área: Societário
Não é
possível. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na
mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Área: Societário
De modo
geral, em algumas cidades é permitido abrir sua sociedade em seu endereço
residencial.
É
importante verificar se a prefeitura da sua cidade permite que seja utilizado
um endereço residencial. Em Curitiba, por exemplo, é permitida a utilização do
endereço residencial como sede da sociedade de advocacia.
A
prefeitura, quando permite o uso do endereço residencial, exige que um dos
sócios resida no mesmo endereço que a sociedade será aberta. Deste modo a prefeitura
entende que o advogado está colocando seu imóvel para uso da sociedade,
reforçando que as atividades não irão causar transtornos aos vizinhos, pois
será de uso para recebimento de correspondências.
Caso o
endereço residencial seja em um condomínio, será preciso ter a permissão do
síndico. As prefeituras disponibilizam modelo de declaração, onde o advogado
afirma que o endereço será utilizado exclusivamente para o recebimento de
correspondência da sociedade e não haverá circulação de clientes no local.
Este
documento deverá ser assinado pelo responsável do condomínio e ser anexado ao alvará
caso haja algum tipo de fiscalização. Caso o condomínio não aceite, o síndico
pode solicitar a anulação do alvará.
Área: Societário
Antes da edição da Lei nº 13.247/16, todo advogado que optasse por
atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja,
não podia abrir uma empresa sem um sócio.
Com essa
mudança, a legislação brasileira passou a contemplar uma nova
modalidade societária específica para advogados, denominada "Sociedade Individual de Advocacia". Como o próprio
nome indica, a pessoa jurídica é constituída por um único advogado.
É um grande benefício para os advogados, uma
vez que podem optar por um modelo de tributação mais vantajoso em comparação
aos advogados autônomos que atuam como pessoa física.
Área: Societário
Ao constituir uma sociedade
simples individual ou simples de advocacia, o advogado poderá usufruir de
alguns benefícios.
A economia tributária é o
primeiro deles. Com as mudanças na lei, a sociedade individual de advocacia
poderá ser enquadrada no Simples Nacional, regime tributário que possibilita
uma redução significativa no recolhimento de impostos, pois unifica o pagamento
de vários impostos em uma alíquota única.
A tributação federal de 27,5% para pessoa física passa a ser inicialmente de 4,5% sobre a receita bruta da sociedade. Essa alíquota tem uma progressão gradual conforme o aumento da receita.
Além da economia tributária, existem
outros benefícios como:
· Possibilidade de emissão de notas fiscais, o
que facilita atender além de pessoas físicas, pessoas jurídicas;
· Possibilidade de realizar o registro de
evolução patrimonial legalizada, criando um lastro de informações financeiras para evitar problemas com a Receita Federal;
· Poderá atender órgãos púbicos e participar de
licitações;
· Acesso a linhas de crédito com taxas de juros
mais baixas, especiais para pessoas jurídicas, seja para capital de giro ou
para realizar investimentos.
Área: Societário
Conforme a Lei nº 13.247/2016,
o advogado pode optar por dois tipos de sociedade: a sociedade simples de
prestação de serviços de advocacia ou a sociedade individual de advocacia.
De acordo com o Art. 16 do EAOAB,
uma sociedade será sempre do tipo simples, pois a advocacia é uma atividade
intelectual e não de produção e circulação de bens ou serviços, características
de empresários.
Área: Societário
Para iniciar o processo de
constituição de uma sociedade individual de advocacia, são necessários os
seguintes dados:
·
Nome;
·
RG e CPF;
·
Título de eleitor;
·
Registro na OAB;
·
Endereço residencial completo;
·
Telefone e e-mail;
·
Número da indicação fiscal do imóvel onde será
o endereço da sociedade.
É importante manter
as taxas da OAB/PR regularizadas.
Área: Societário
Em geral, as
principais taxas a serem pagas são:
·
OAB – Registro do Ato Constitutivo
Registro
Societário (sociedade individual de advocacia) - R$ 270,00
Registro
Societário (Sociedade de advogados com até 2 sócios) - R$ 320,00
Registro
Societário (acréscimo por cada sócio, a partir do 3º sócio) - R$ 50,00
·
Alvará de funcionamento – o valor
varia de uma cidade para outra.
·
TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização
e Funcionamento) – o
valor varia de uma cidade para outra.
· Taxa de vistoria de bombeiros – o valor varia de acordo com as informações do local (metragem, características do imóvel, etc.).
Observação: Para
registrar uma sociedade de
advogados é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro e
também da contribuição equivalente
ao número de sócios. Esse pagamento é feito anualmente.
Área: Societário
Área: Societário
Área: Tributário e Fiscal
A distribuição de lucros aos sócios é isenta de
imposto de renda (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que
sejam observadas as regras previstas perante a norma contábil e a legislação
societária.
A distribuição de lucros poderá ser
desproporcional ao capital social da empresa, desde que esteja mencionado esse
item no Ato Constitutivo ou suas Alterações.
Área: Tributário e Fiscal
Nesta
modalidade a empresa deverá apurar balanços mensais de Redução ou Suspensão, ou
ainda poderá optar pelo pagamento por estimativa.
No
caso da Redução ou Suspensão, a empresa mensalmente apura o resultado acumulado
do ano, e recolhe o Imposto de
Renda e a Contribuição Social, sempre o último dia do mês
subsequente, ou seja, sobre o lucro de janeiro, irá recolher no último dia útil
de fevereiro, e assim sucessivamente.
Caso
em algum mês a empresa apresente prejuízo, irá suspender o recolhimento, até
que volte a ter lucro, ou nos demais meses se utiliza da redução. Confira o
exemplo de cálculo que preparamos a seguir.
Exemplo de Cálculo |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Receita Acumulada |
200.000,00 |
420.000,00 |
580.000,00 |
720.000,00 |
Deduções Acumulada |
- 28.500,00 |
- 59.850,00 |
- 82.650,00 |
-
102.600,00 |
Despesas Acumulada |
- 60.000,00 |
-
200.000,00 |
-
380.000,00 |
-
580.000,00 |
Lucro Bruto = Base de Cálculo |
111.500,00 |
160.150,00 |
117.350,00 |
37.400,00 |
IRPJ 15% |
16.725,00 |
24.022,50 |
17.602,50 |
5.610,00 |
Adicional IRPJ 10% |
9.150,00 |
12.015,00 |
- |
- |
IRPJ Pago Estimativa |
|
- 25.875,00 |
- 36.037,50 |
- 36.037,50 |
Total de IRPJ a Pagar |
25.875,00 |
10.162,50 |
- |
- |
CSLL 9% |
10.035,00 |
14.413,50 |
10.561,50 |
3.366,00 |
CSLL Pago Estimativa |
|
-
10.035,00 |
-
10.035,00 |
-
14.940,00 |
Total de CSLL a Pagar |
10.035,00 |
4.378,50 |
526,50 |
- |
Já a estimativa, ao invés de
tributar o Lucro, a empresa tributaria a sua Receita, algo muito semelhante ao
feito em empresas do Lucro Presumido, porém,
a estimativa poderá ser utilizada apenas até o mês de novembro, pois, em
dezembro obrigatoriamente a empresa precisa apurar seu balanço. Em regra geral,
é uma modalidade pouco aplicada, ou utilizada, em empresas com sazonalidade.
Exemplo de Cálculo |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Receita Bruta |
200.000,00 |
220.000,00 |
160.000,00 |
140.000,00 |
Presunção de 32% = Base de Cálculo |
64.000,00 |
70.400,00 |
51.200,00 |
44.800,00 |
IRPJ 15% |
9.600,00 |
10.560,00 |
7.680,00 |
6.720,00 |
Adicional IRPJ 10% |
4.400,00 |
5.040,00 |
3.120,00 |
2.480,00 |
Total de IRPJ a Pagar |
14.000,00 |
15.600,00 |
10.800,00 |
9.200,00 |
Total de CSLL a Pagar - 9% |
5.760,00 |
6.336,00 |
4.608,00 |
4.032,00 |
Para o pagamento, o
Código do DARF do IRPJ é 5993 e CSLL é de 2484.
Área: Tributário e Fiscal
Nesta
modalidade a empresa encerra seu resultado ao final de cada trimestre, ou seja,
em março, junho, setembro e dezembro, e sobre o resultado faz o recolhimento.
A
decisão pelo lucro trimestral pode ser interessante caso a empresa apresente
sempre resultado positivo. Além disso, o primeiro vencimento do Imposto de
Renda e Contribuição Social será apenas em 30/04, quando o
maior ponto de atenção é caso a empresa venha a gerar prejuízo em algum
trimestre.
Neste
caso poderá compensar apenas 30% do lucro do trimestre seguinte, situação que
não acontece no Lucro Real Anual.
Mesmo
a empresa apurando e tributando trimestralmente seu resultado, recomenda-se que
os fechamentos contábeis e gerenciais aconteçam mensalmente para que os
gestores possam acompanhar o resultado da empresa e tornar a informação
relevante e tempestiva.
Para
ilustrar, preparamos um exemplo de cálculo disponível a seguir.
Exemplo de Cálculo |
Receita Bruta |
Receita do Trimestre |
1.200.000,00 |
Deduções |
-171.000,00 |
Despesas |
-640.000,00 |
Lucro Bruto |
389.000,00 |
IRPJ 15% |
58.350,00 |
Adicional IRPJ 10% (R$ 389.000,00 - R$ 60.000,00)x10% |
32.900,00 |
Desconto IRRF 1,5% |
-5.400,00 |
Total de IRPJ a Pagar |
85.850,00 |
CSLL a Pagar - 9% |
35.010,00 |
Desconto CS 1,0% |
-3.600,00 |
Total de CSLL a Pagar |
31.410,00 |
Os vencimentos do IRPJ e CSLL na apuração trimestral sempre serão no
último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período, ou seja, abril,
julho, outubro e janeiro.
Para o pagamento, o Código do DARF do IRPJ é 3373 e
CSLL é de 6012.
Área: Tributário e Fiscal
A
CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, foi instituída pela Lei nº
7.689/1988. Sua base de cálculo é determinada aplicando-se o percentual de 32%
sobre a receita bruta da sociedade de advogados. A alíquota da CSLL é de 9%
sobre a base de cálculo.
Para ilustrar, preparamos um
exemplo de cálculo disponível a seguir:
Exemplo de Cálculo |
Receita Bruta |
janeiro |
60.000,00 |
Fevereiro |
55.000,00 |
Março |
58.000,00 |
Total |
173.000,00 |
Lucro Presumido 32% - Base de cálculo |
55.360,00 |
CSLL 9% |
4.982,40 |
Desconto Retenções CS 1% |
-1.000,00 |
Total de IRPJ a Pagar |
3.982,40 |
Área: Tributário e Fiscal
Para
fins de determinação do Imposto de Renda das sociedades de advogados, a lei
presume que o lucro seja de 32% (trinta e dois por cento) de sua receita bruta obtida
no período de apuração.
A
alíquota do imposto é de 15% (quinze por cento), mais um adicional de 10% (dez
por cento) sobre o lucro que ultrapassar a média mensal de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) no período de apuração.
Para
exemplificar, elaboramos a seguir um exemplo de cálculo:
Exemplo de Cálculo |
Receita Bruta |
Janeiro |
60.000,00 |
Fevereiro |
55.000,00 |
Março |
58.000,00 |
Total |
173.000,00 |
Lucro Presumido 32% - Base de cálculo |
55.360,00 |
IRPJ 15% |
8.304,00 |
Adicional IRPJ (R$ 55.360,00 - R$ 20.000,00)x10% |
3.536,00 |
Desconto Retenções IR 1,5% |
-1.500,00 |
Total de IRPJ a Pagar |
10.340,00 |
Área: Tributário e Fiscal
Para
as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro
presumido, o PIS e a COFINS são cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3%,
respectivamente.
Como
essas contribuições são cumulativas no sistema do lucro presumido, não é
possível o aproveitamento de créditos. Confira, a seguir, um exemplo de
cálculo.
Exemplo de Cálculo |
Receita Bruta |
PIS |
COFINS |
janeiro |
60.000,00 |
390,00 |
1.800,00 |
Fevereiro |
55.000,00 |
357,50 |
1.650,00 |
Março |
58.000,00 |
377,00 |
1.740,00 |
Total |
173.000,00 |
1.124,50 |
5.190,00 |
Desconto Retenções PIS (0,65%) e COFINS (3,00%) |
-650,00 |
-3.000,00 |
|
Total a Pagar |
474,50 |
2.190,00 |
Área: Tributário e Fiscal
A base
de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, com incidência não cumulativa,
tem como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, o total das receitas obtidas
pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação
contábil, excluindo:
·
Receitas decorrentes da venda de Ativo
Permanente;
·
As vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos;
·
As reversões de provisões e recuperações de
créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
·
O resultado positivo da avaliação de
investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
·
Os lucros e dividendos derivados de
investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados
como receitas;
·
As receitas financeiras, exceto os juros
sobre o capital próprio, a partir de 1º de abril de 2005.
Abaixo, disponibilizamos um exemplo de cálculo.
Exemplo de Cálculo |
|
PIS |
COFINS |
Faturamento |
200.000,00 |
3.300,00 |
15.200,00 |
Depreciação |
- 500,00 |
- 8,25 |
- 38,00 |
Aluguel |
- 4.500,00 |
- 74,25 |
- 342,00 |
Energia Elétrica |
-
500,00 |
- 8,25 |
- 38,00 |
Total a Recolher |
|
3.209,25 |
14.782,00 |
Área: Tributário e Fiscal
Para calcular o Simples
nacional de uma empresa é necessário saber a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração e em qual anexo do Simples ela se
enquadra.
A partir destas informações é necessário
realizar um cálculo para achar a alíquota efetiva através da seguinte fórmula:
O Simples Nacional para
Advogados está sujeito ao Anexo IV da LC nº 123/2006. Conheça as Alíquotas na
tabela a seguir:
Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa |
Até R$ 180.000,00 |
7,50% |
- |
2ª Faixa |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
9,00% |
R$ 8.100,00 |
3ª Faixa |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,20% |
R$12.420,00 |
4ª Faixa |
De R$ 720.000,01 a R$1.800.000,00 |
14,00% |
R$39.780,00 |
5ª Faixa |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
22,00% |
R$183.780,00 |
6ª Faixa |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,00% |
R$828.000,00 |
Importante: O
anexo IV é o único anexo do Simples Nacional que tem recolhimento da Contribuição
Patronal do INSS. Portanto, como a advocacia é uma atividade tributada
pelo anexo em questão, terá que pagar também, um percentual de 20% ao INSS
a título de Contribuição Patronal sobre seu pró-labore e sobre a sua folha de
pagamento.
Para
exemplificar o cálculo do Simples Nacional, preparamos um exemplo de cálculo:
Receita Bruta Acumulada 12 meses |
1.200.000,00 |
Alíquota Efetiva
(1.200.000*14%-39780)/1.200.00 |
10,69% |
Faturamento Mensal |
100.000,00 |
Simples a Pagar |
10.685,00 |
Salários e Pró-labore: |
45.000,00 |
INSS Patronal a Recolher |
9.000,00 |
Área: Tributário e Fiscal
Os procedimentos podem variar
entre os municípios, sendo necessário consultar os fiscos locais. Em Curitiba,
por exemplo, o ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, conforme os
seguintes prazos de vencimento:
Primeira parcela |
10/03/2020 |
Segunda parcela |
10/04/2020 |
Terceira parcela |
11/05/2020 |
Quarta parcela |
10/06/2020 |
Quinta parcela |
10/07/2020 |
Sexta parcela |
10/08/2020 |
Sétima parcela |
10/09/2020 |
Oitava parcela |
13/10/2020 |
Nona parcela |
10/11/2020 |
Décima parcela |
10/12/2020 |
Área: Tributário e Fiscal
As
contribuições previdenciárias devem ser recolhidas por meio da Guia da
Previdência Social – GPS. Para tanto o advogado, caso não tenha inscrição no
INSS, deverá providenciar sua inscrição.
A
Receita Federal do Brasil disponibiliza um programa para gerar a GPS com código
de barras, que pode ser paga nas instituições bancárias ou nas casas lotéricas.
Os
contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999 devem utilizar
o endereço: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosAntes/selecionarOpcoesCalculoAntes.xhtml
Já os
contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999 devem
utilizar o endereço: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml
Devem
ser preenchidos os seguintes dados:
·
Dados do contribuinte: NIT/PIS/PASEP
·
Confirmar os dados cadastrais;
·
Competência – mês em que o serviço foi
prestado;
·
Salário de contribuição;
·
Dados de pagamento:
· Código
de pagamento 1007: corresponde a 20% do salário, limitado ao teto da
previdência em 2020 (R$ 6.101,06). Tem direito a todos os benefícios
previdenciários e aposentadoria por tempo de contribuição.
· Código
de pagamento 1163: nesse caso, o valor é de 11% do salário mínimo vigente (R$
1.045,00). Esse plano, conhecido como simplificado, dá direito a todos os
benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
·
Data de pagamento: sempre dia 15
Área: Tributário e Fiscal
O pagamento
do CSLL é apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto
apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em
quota única.
No
exemplo abaixo, o vencimento seria o dia 30/04.
Exemplo de Cálculo |
Receita Bruta |
janeiro |
60.000,00 |
Fevereiro |
55.000,00 |
Março |
58.000,00 |
Total |
173.000,00 |
Lucro Presumido 32% - Base de cálculo |
55.360,00 |
CSLL 9% |
4.982,40 |
Desconto Retenções CS 1% |
-1.000,00 |
Total de IRPJ a Pagar |
3.982,40 |
Para o pagamento, o Código do DARF é 2372.
Área: Tributário e Fiscal
O pagamento
do IRPJ é apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto
apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em
quota única.
No
exemplo abaixo, o vencimento seria o dia 30/04.
Exemplo de Cálculo |
Receita Bruta |
Janeiro |
60.000,00 |
Fevereiro |
55.000,00 |
Março |
58.000,00 |
Total |
173.000,00 |
Lucro Presumido 32% - Base de cálculo |
55.360,00 |
IRPJ 15% |
8.304,00 |
Adicional IRPJ (R$ 55.360,00 - R$ 20.000,00)x10% |
3.536,00 |
Desconto Retenções IR 1,5% |
-1.500,00 |
Total de IRPJ a Pagar |
10.340,00 |
Para o pagamento, o Código do
DARF é 2089.
Área: Tributário e Fiscal
O pagamento
deve ser mensal e pode ser pago até
o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota
única. No exemplo abaixo, os vencimentos seriam nos dias 29/02, 31/03 e 30/04
respectivamente.
Exemplo de Cálculo |
Receita Bruta |
PIS |
COFINS |
janeiro |
60.000,00 |
390,00 |
1.800,00 |
Fevereiro |
55.000,00 |
357,50 |
1.650,00 |
Março |
58.000,00 |
377,00 |
1.740,00 |
Total |
173.000,00 |
1.124,50 |
5.190,00 |
Desconto Retenções PIS (0,65%) e COFINS (3,00%) |
-650,00 |
-3.000,00 |
|
Total a Pagar |
474,50 |
2.190,00 |
Para o pagamento, o
Código do DARF do PIS é 8109 e do COFINS é 2172.
Área: Tributário e Fiscal
O procedimento é feito de forma automática. Para que você consiga gerar
e quitar este documento, será preciso realizar o passo a passo a seguir:
6.
Após
a confirmação, o boleto aparecerá na tela e poderá ser impresso para pagamento
em agências bancárias, casas lotéricas ou por meio de internet banking, em
computadores ou dispositivos móveis.
Caso possua certificado
digital o acesso será mais simples e a interface de emissão será a mesma. O
vencimento é sempre o dia 20 do mês subsequente à apuração.
Área: Tributário e Fiscal
Uma vez determinado o valor do
Imposto de Renda, deve-se gerar o documento específico para o seu pagamento, ou
seja, o DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal.
O DARF pode ser gerado através
do carnê-leão, ou no site da Receita Federal do Brasil por meio do programa SICALC:
·
Versão off-line:
·
Versão web:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1
Confira o passo a passo para
geração da guia:
·
Ao ser executado pela primeira vez, o Sicalc
apresenta uma tela com esclarecimentos ao contribuinte. Nesta etapa, basta clicar
em “Continuar”. Na tela inicial do programa, é necessário selecionar a opção nº
1 e clicar novamente em “Continuar”.
·
Na próxima tela devem-se preencher os dados a
serem utilizados para a geração do DARF. Selecione o código da Receita, que no
caso será o código 019 – IRPF – Carnê Leão, entre com o tipo de período (no
caso, mensal) e o mês de referência. Por fim, especifique os valores para
pagamento, conforme apurado pelo Carnê-Leão.
Abaixo reproduzimos a tela do Sicalc, já com os dados preenchidos.
·
O próximo passo é clicar em “Calcular”, e o
programa insere os dados na grade, estando pronto para gerar o DARF para
impressão. Para gerar o documento, clique em DARF e preencha as informações
solicitadas, conforme abaixo:
Após realizar os passos anteriores,
seu DARF está pronto para impressão. Clique em imprimir e o documento será
enviado à sua impressora padrão.
Lembrete: O
Sicalc deve ser atualizado mensalmente, com a instalação da última versão
disponibilizada pela Receita Federal do Brasil.
Sobre a receita de serviços de
advocacia, prestados por pessoa jurídica, incidem os seguintes tributos:
·
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN;
·
PIS - Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
·
COFINS - Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social;
·
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
·
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido.
Área: Tributário e Fiscal
Para fazer este documento, é
necessário preencher o formulário padrão que consta no site da Prefeitura
Municipal de Curitiba (http://www2.curitiba.pr.gov.br/gtm/cadastro_sincronizado/Documentos/RALV1.pdf).
Em seguida, deve ser apresentado
na Divisão de Alvarás, na Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Cândido
de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico. O horário de funcionamento é das 8h00 às
17h00 e o atendimento é por ordem de chegada e com distribuição de senhas até
as 16h30.
Também é possível apresentar o
documento em qualquer um dos 10 Núcleos Regionais de Finanças, que funcionam em
Ruas da Cidadania.
É necessário incluir os
seguintes documentos ao processo:
·
Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) liberada
para o local onde irá prestar serviço ou endereço residencial;
·
Autorizações originais de outros órgãos, se constarem
na CPV;
·
Cópia do registro de entidade de classe ou
outros documentos dependendo da atividade profissional;
·
Cópia do RG e do CPF;
·
Quando o signatário for procurador, deve
apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF).
As informações apresentadas
são válidas para o município de Curitiba. Em outros municípios deverão ser
consultados os fiscos locais.
Área: Tributário e Fiscal
Ao
emitir uma nota fiscal de serviço para outra pessoa jurídica, devem ser informadas
as seguintes retenções na fonte:
·
IR 1,50% - para notas fiscais acima de R$
666,67, pois o imposto retido não pode ser inferior a R$ 10.000,00;
·
CRF 4,65% (PIS 0,65%,COFINS 3,00%,CS 1,00%) -
para notas fiscais acima de R$ 215,05, pois o imposto retido não pode ser
inferior a R$ 10.000,00.
Essas retenções serão abatidas
dos tributos calculados a pagar.
Área: Tributário e Fiscal
Para
realizar a correta apuração do IRPF, é importante que o advogado autônomo
contabilize todas as suas receitas e despesas em um livro-caixa. Todos os
recebimentos de pessoas físicas estão sujeitos ao recolhimento do IRPF
mensalmente, o que torna o livro-caixa essencial.
As
pessoas jurídicas, ao efetuarem pagamentos ao advogado autônomo são obrigadas a
reter na fonte o IRPF, o INSS e o ISS, quando for o caso. Como tais rendimentos
estão sujeitos à retenção na fonte, eles não incorporam a base de cálculo do
imposto devido, ou seja, não incorporam a base de cálculo do carnê-leão.
Área: Tributário e Fiscal
De
acordo como o Art 2º do Decreto 1665/2019 de Curitiba, as sociedades
profissionais de advogados ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no
valor de R$ 1.255,23, quando integrada por sócios com curso superior. Este valor
é multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou
não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Para
enquadramento como sociedade profissional com vistas à tributação fixa anual, o
contribuinte deverá apresentar requerimento acompanhado de documentos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal, declarando o
preenchimento dos requisitos, conforme regulamento.
Área: Tributário e Fiscal
A figura do advogado
associado, por não ser sócio do escritório, não poderá receber distribuição de
lucros referente à Sociedade de Advogados.
Ele irá receber conforme as
regras estabelecidas no contrato de advogado associado, participações em
honorários referentes aos processos em que executar, integral ou parcialmente, o
serviço.
Assim, para fins de tributação
previdenciária e IRPF o advogado associado é considerado um prestador de
serviços autônomo.
Confirma
a tabela com resumo de vencimento dos principais tributos:
TRIBUTO |
VENCIMENTO |
PERIODICIDADE |
IRRF |
20 |
Mensal |
INSS |
20 |
Mensal |
FGTS |
7 |
Mensal |
SIMPLES |
20 |
Mensal |
PIS |
25 |
Mensal |
COFINS |
25 |
Mensal |
IRPJ Lucro Presumido |
30 |
Trimestral |
CSLL Lucro Presumido |
30 |
Trimestral |
IRPJ Lucro Real |
30 |
Mensal |
CSLL Lucro Real |
30 |
Mensal |
ISS* |
20 |
Mensal |
*O vencimento de ISS pode variar
de município para município.
Área: Tributário e Fiscal
Para responder essa pergunta precisamos considerar
dois grupos:
·
Autônomos: a
tributação dos honorários de sucumbência, em relação aos advogados autônomos,
segue a mesma sistemática aplicável aos honorários contratados, com alíquotas
de até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de IR, com retenção na fonte.
·
Sócios de empresas de advocacia: A
tributação se divide em duas possibilidades:
a)
A procuração é outorgada ao advogado, sem
mencionar a sociedade da qual faça parte. Nesse caso, conforme entendimento
firmado pelo STJ presume-se que o profissional tenha sido contratado como
advogado autônomo e não como integrante da sociedade e a tributação é aquela
aplicável ao advogado autônomo, com retenção na fonte dos respectivos tributos.
Os honorários devem ser levantados em nome do advogado e não em nome da
sociedade.
b)
A procuração é outorgada ao advogado, com
indicação da sociedade à qual faça parte. Nesse caso os honorários de
sucumbência podem ser levantados pela sociedade de advogados e recolhidos como
receita da empresa.
Para evitar transtornos, recomendam-se
as seguintes precauções:
Procuração: deve
constar no campo “OUTORGADO” o nome e a qualificação da sociedade de advogados
juntamente com os nomes e qualificação dos advogados responsáveis pela causa.
Contrato de Prestação
de Serviços: deve ser feito em nome da sociedade. Deve-se juntar o contrato aos
autos do processo antes de requerer o levantamento dos honorários de
sucumbência. Ao requerer o levantamento de tais verbas, deve-se solicitar que
seja feito em nome da sociedade.
Área: Tributário e Fiscal
Para
facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil disponibiliza em
seu site o programa Carnê-Leão (Livro-caixa), que pode ser baixado acessando o
seguinte endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/2020/programa-carne-leao-2020
O
programa é relativamente simples de ser utilizado e extremamente útil,
inclusive para ajudar a reduzir a carga tributária do advogado. Nem sempre o
profissional sabe que é possível realizar algumas deduções da base de cálculo,
como, por exemplo, dos valores pagos a funcionários com vínculo empregatício,
aluguel do escritório, entre outros.
Outra
vantagem do programa é que, ao final do ano, o advogado terá um histórico de
suas receitas e despesas, o que pode ajudá-lo a planejar seu orçamento para o
ano seguinte, além de fornecer uma visão geral dos resultados de sua atividade
ao longo do ano.
Confira o passo a passo para utilização do carnê-leão:
· Ao executar o programa pela primeira vez, clique em “Criar Novo Documento”.
·
O próximo passo é o preenchimento dos
lançamentos das receitas e despesas, tomando o cuidado de selecionar a espécie
adequada de receita ou despesa, conforme o caso:
·
A imagem abaixo apresenta um exemplo de escrituração
realizada no livro caixa. Para inserir os dados basta clicar no ícone “Novo”. Ressaltamos
que o profissional deve guardar os recibos e notas fiscais das despesas
efetuadas.
·
A seguir, apresentamos um exemplo de tela com o
Demonstrativo de Apuração e o valor do imposto devido. Para visualizar ou gerar
a guia para pagamento, basta clicar em DARF, na aba “IMPRIMIR”.
O Carnê-Leão possui uma ferramenta de exportação de dados para o programa do IRPF, facilitando o preenchimento da declaração anual.
Nota importante:
Deve
ser adotado um controle rigoroso em relação aos valores levantados dos clientes
junto ao Poder Judiciário e depositados na conta bancária do advogado. Neste
caso, é recomendado manter um arquivo com documentação hábil e idônea relativa
ao depósito e ao repasse do valor ao cliente.
O
Fisco Federal, ao proceder com a fiscalização, analisa o extrato bancário do
contribuinte e o intima a comprovar com documento hábil e idôneo a origem de
cada depósito em sua conta. Cada valor não comprovado é tributado como omissão
de receita.
Vários
advogados já foram autuados indevidamente em valores significativos, pois não
tiveram o cuidado de guardar os documentos necessários à comprovação de que o
valor depositado pertencia ao cliente, inclusive o recibo do repasse do
dinheiro.
Área: Tributário e Fiscal
Sim, é
necessário. As contribuições sociais estão previstas no art. 195 da Carta Magna
e são de competência exclusiva da União.
O
advogado autônomo é considerado pela lei um contribuinte individual e, como
tal, deverá pagar contribuição social-previdenciária ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
Trata-se
de contribuição para o custeio da Seguridade Social paga pelo trabalhador, cuja
previsão se encontra no art. 195, II, da Constituição Federal.
Área: Tributário e Fiscal
Uma
das vantagens da tributação com base no lucro presumido reside no fato de que
nessa modalidade não há a obrigatoriedade de se manter escrituração contábil,
nos termos da legislação específica, bastando apenas a escrituração dos
recebimentos e pagamentos ocorridos em cada mês no livro-caixa.
Todavia,
ressaltamos que é aconselhável a escrituração contábil tendo em vista a
distribuição de lucros, pois, caso não haja a escrituração, a distribuição está
limitada ao valor da presunção, deduzidos os tributos e contribuições.
No
caso de haver escrituração, poderá ser distribuído o lucro contábil, que
geralmente é maior que o lucro presumido. Além desta questão, é necessário
cumprir a entregas de as obrigações acessórias.
Área: Tributário e Fiscal
Sim, é
obrigatório. Essa modalidade de apuração exige criteriosa escrituração contábil
mensal.
Área: Tributário e Fiscal
Sim, é
possível. As empresas optantes pelo Lucro Presumido, opção tributária que predomina
nos escritórios de advocacia, tem a possibilidade de
escolher também o momento da incidência dos tributos federais (PIS, COFINS,
IRPJ e CSLL) como o Regime de Caixa para Lucro Presumido:
·
Competência (momento
que ocorre a prestação de serviços) ou
·
Caixa (momento que
é recebido o valor pelos serviços prestados)
Principalmente
em tempos de alta inadimplência,
o regime de caixa constitui
uma excelente vantagem, uma vez que só ocorrerá a tributação no momento que o
cliente efetuar o pagamento pelo serviço, ajudando assim, no equilíbrio do
fluxo de caixa.
A
opção ao regime de caixa é anual, e exige alguns cuidados e controles na
contabilidade, conforme disposto no Art. 129 da IN RFB 1.515/2014.
Dentre
eles, destacamos que os recebimentos devem ser controlados em contas
específicas, e no histórico de cada lançamento deverá ser discriminada a nota
fiscal a que corresponder o recebimento.
Ou seja, para adotar o Regime
de Caixa para Lucro Presumido, é primordial que a sociedade mantenha um
controle individualizado e detalhado dos seus registros de Contas a Receber, refletindo-o na sua
contabilidade, uma vez que estes passarão a ser o fato gerador dos tributos, e
consequentemente, serão a base de análise do Fisco quando de procedimento
fiscal.
Área: Tributário e Fiscal
Não é possível calcular os
impostos por Regime de Caixa no Lucro Real.
Área: Tributário e Fiscal
Sim,
existe. Para exercer atividade profissional de forma autônoma, em Curitiba, o
interessado precisa fazer a inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e
emitir Alvará de Licença para Localização.
Área: Tributário e Fiscal
Sim, existe. Por meio do
Decreto 524/2020 foi estabelecida a prorrogação das parcelas de ISS que
venceriam em 10/04/2020, 11/05/2020 e 10/06/2020.
As novas datas de vencimento são
os dias 10/07/2020, 10/08/2020 e 10/09/2020, respectivamente.
Área: Tributário e Fiscal
Sim, existe. Por meio do
Decreto 524/2020, foi estabelecida a prorrogação das parcelas de ISS que
venceriam nos dias 10/04/2020, 11/05/2020 e 10/06/2020.
As novas datas de vencimento
são os dias 10/07/2020, 10/08/2020 e 10/09/2020, respectivamente.
Área: Tributário e Fiscal
Perante
a Receita Federal, o resultado final apurado, sendo positivo é classificado
como lucro contábil e pode ser distribuído aos sócios.
Área: Tributário e Fiscal
Os
honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo
precisa pagar ao advogado da parte vencedora.
O
objetivo é conceder ao cliente vitorioso uma espécie de compensação pelas
despesas que ele teve ao contratar o advogado. Em vez do consumidor que venceu
a ação pagar ao profissional de Direito, quem o faz é a parte que perde.
Área: Tributário e Fiscal
O Imposto
de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, ou simplesmente Imposto de Renda,
está previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. Ele é de competência
da União, portanto, um imposto federal.
O
Imposto de Renda tem como hipótese de sua incidência o acréscimo patrimonial,
em razão da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda
decorrente do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e também de
proventos de qualquer natureza.
Área: Tributário e Fiscal
O Imposto Sobre Serviços de
qualquer natureza – ISSQN, ou simplesmente ISS, é um tributo de competência dos
municípios e do Distrito Federal, conforme art. 156, III, da Constituição
Federal.
A Lei Complementar nº 116, de
31 de julho de 2003, define os serviços de competência dos municípios, nos
quais se incluem os serviços jurídicos, entre eles os serviços de advocacia.
Área: Tributário e Fiscal
O
Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISSQN, ou simplesmente ISS, é um
tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, conforme art. 156,
III, da Constituição Federal.
A Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, define os serviços de competência
dos municípios, nos quais se incluem os serviços jurídicos, entre eles os
serviços de advocacia.
Área: Tributário e Fiscal
O Simples Nacional é um regime tributário que une os
principais tributos e contribuições existentes no país, em sua maioria
administrados pela Receita Federal.
Os impostos unificados no
Simples Nacional para os advogados são:
·
Programa de Integração Nacional – PIS;
·
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins;
·
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
·
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL;
·
Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS.
Área: Tributário e Fiscal
Este
formato é válido apenas para contratos mais antigos, tendo em vista que desde
2015, com o novo Código de Processo Civil, foi proibida a compensação da
sucumbência recíproca.
É
considerada sucumbência recíproca quando o autor da ação obtém apenas o êxito
parcial de sua ação. Pode acontecer, por exemplo, quando ele requisita tanto
danos materiais quanto morais, mas só é atendido em um dos pedidos. Assim,
ocorrerá à situação excepcional de ele ter de pagar honorários sucumbenciais ao
réu ao mesmo tempo em que os recebe.
Nesse
caso, devem-se somar todos os gastos do processo e, depois de dada a sentença,
calcular a proporção da sucumbência de cada parte.
Por
exemplo
Se, em
uma causa com valor de R$ 100.000,00 houvesse apenas o êxito de R$ 60.000,00, o
autor arcaria com honorários sucumbenciais de 40%. Se houvesse a compensação, a
parte autora não pagaria nada de sucumbência, enquanto a ré arcaria com 20%.
Como
mencionado anteriormente, foi proibida a compensação da sucumbência recíproca.
Então, de acordo com o parágrafo 14 do artigo 85:
Os honorários
constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos
privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada
a compensação em caso de sucumbência parcial. Assim, ambas as partes deverão
pagar integralmente o valor dos honorários de sucumbência aos seus advogados
sem nenhum tipo de compensação.
Área: Tributário e Fiscal
Não
são permitidos para optantes do Simples Nacional os seguintes fatores:
·
Ter débitos em aberto com o Governo;
·
Possuir um sócio residente em outro país;
·
Exercer serviços financeiros;
·
Ser titular ou sócio com mais de 10% do capital
de outra companhia que seja não optante pelo Simples Nacional e que tenha uma
receita maior de R$4,8 milhões por ano;
·
Possuir uma empresa filial com sede em outro
país;
·
Realizar oferta ou locação de mão-de-obra,
assim como trabalhar com o loteamento e incorporação de imóveis ou realizar
locação de imóveis próprios.
Para quem está iniciando um negócio, existe um prazo
de 60 dias após a inscrição do CNPJ, e 30 dias após as inscrições estadual e
municipal, para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Esta solicitação é feita
através da internet no site da Receita
Federal.
Área: Tributário e Fiscal
São
aqueles honorários que decorrem de ação de cobrança judicial quando o cliente
não cumpre, em todo ou em parte, com o pagamento dos honorários devidos.
Pode
ocorrer, também, em casos que não haja contrato escrito de prestação de
serviços jurídicos e uma das partes discorda ou considera o valor distinto do
que deveria ser cobrado. Nesses casos, a parte insatisfeita requer para a
justiça o arbitramento e execução dos honorários advocatícios.
Área: Tributário e Fiscal
São
aqueles honorários onde é acordado o pagamento entre o advogado e o cliente
antes do início de cada demanda como, por exemplo, um aconselhamento jurídico,
serviços de advocacia preventiva ou até mesmo uma ação judicial. Por via de
regra, é redigido um contrato de prestação de serviços.
Os
honorários contratuais precisam obedecer algumas regras gerais, como forma de
evitar a desmoralização, degradação da advocacia e a cobrança de honorários
muito baixos. Por isso, a OAB seccional de cada estado ou do Distrito Federal
possui uma tabela de honorários que determina o mínimo a se cobrar por
cada tipo de prestação jurídica.
Área: Tributário e Fiscal
Os
honorários sucumbenciais são a remuneração que o juiz determina que seja paga
pela parte que perdeu o processo para a parte que ganhou, como valor da
condenação. Em outras palavras, a parte perdedora no processo é obrigada a
arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
Os
honorários sucumbenciais são estabelecidos em lei, nos artigos 85 a 92 do Código
de Processo Civil, e fixados, como regra geral, em no mínimo 10% e no máximo de
20% sobre a condenação ou proveito econômico, devidos a cada instância que o
processo tramitar.
Para
determinar o percentual, o juiz que dá a sentença deve considerar o zelo do
profissional, o local da prestação do serviço, a complexidade da causa e o
trabalho exigido ao advogado para proceder à defesa.
Área: Tributário e Fiscal
Esse é
o tipo de honorário mais recente criado pela lei. Ele surgiu com a Reforma
Trabalhista elaborada durante o Governo do presidente Michel Temer. Por ser recente,
ainda não há muita jurisprudência para guiar a interpretação da lei.
De
forma geral, os honorários assistenciais são aqueles quando o trabalhador, por
hipossuficiência financeira, tem que recorrer a ajuda de entidades de classe —
como os sindicatos. Nesses casos, elas pagam um profissional, o qual atuará em
toda a causa.
Porém,
no caso de êxito, ainda há muita divergência se quem fica com os honorários
estabelecidos na sentença é o advogado ou a entidade. Nos tribunais superiores,
até o momento, tem prevalecido a interpretação de que o advogado é o detentor
dos direitos ao honorário.
Área: Tributário e Fiscal
Os
honorários reparatórios são polêmicos no meio jurídico. Para explicar esta
modalidade, preparamos um exemplo com uma ação de cobrança de dívidas.
Por
exemplo
Uma
empresa X, exige de um cliente Y, o pagamento de uma dívida de R$ 10.000,00, mas ele se recusa a pagar. Nesta situação,
mesmo estando com a razão a empresa X terá que contratar um advogado.
Se ele
cobrar R$ 2.000,00, esse valor deverá ser pago pelo réu ao final do processo
como um honorário reparatório. Afinal, a empresa X não precisaria ter entrado
com a ação se o cliente Y tivesse pagado sua obrigação regularmente.
O
grande problema nessa situação se refere ao limite do pagamento. Isso porque os
advogados cobram valores diferentes de acordo com a sua especialização,
reputação, entre outros fatores. Assim, poderia o autor contratar um
profissional que cobre R$ 30.000,00.
No
entanto, esse valor é totalmente desproporcional com o valor e a complexidade
da ação. Por esse motivo, a Justiça tem exigido a proporcionalidade entre o honorário
reparatório e o valor da causa.
Infelizmente,
também não há um consenso de quem é destinatário do valor do honorário, se é o
próprio autor ou o advogado. Nos tribunais superiores, tudo tem sido avaliado individualmente.
Área: Tributário e Fiscal
Não é
possível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) desta
atividade. Somente são passíveis de enquadramento as ocupações relacionadas no
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Área: Tributário e Fiscal
Sim, você pode. Desde 01/01/2009, o
contribuinte pode, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente
recebida no mês (regime de
caixa), em substituição à receita bruta gerada (regime de competência).
A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é
irretratável para todo o ano-calendário. Na hipótese da empresa possuir
filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os
estabelecimentos.
A opção pelo regime de caixa pode ser vantajosa para o
contribuinte, porém a adoção desse regime requer alguns cuidados adicionais, como
explicamos a seguir:
a) Nas
prestações de serviços a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente
integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples
Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele
em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço.
b) A
empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a
receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução
CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações,
relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a
prazo:
I - número e data de emissão
de cada documento fiscal;
II - valor da operação ou
prestação;
III - quantidade e valor de
cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
IV - a data de recebimento e o
valor recebido;
V - saldo a receber;
VI - créditos considerados não
mais cobráveis.
Ressaltamos que, em relação ao item “b”, na hipótese de
descumprimento do registro dos valores não recebidos, pode vir a ser desconsiderada
a opção pelo regime de caixa, nos anos-calendário em que tenha ocorrido o
descumprimento, havendo o recálculo do imposto pelo regime de competência, sem
prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.
Área: Tributário e Fiscal
Quando
o IRPJ for superior a R$ 2.000,00, o pagamento poderá ser efetuado em até 3
quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte pontos:
a) as quotas
deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do
encerramento do período de apuração;
b) nenhuma quota
poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
c) o valor de cada
quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC,
acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês
anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Área: Tributário e Fiscal
Quando
o CSLL for superior a R$ 2.000,00, o pagamento poderá ser efetuado em até 3
quotas iguais, mensais e sucessivas, observado os seguinte pontos:
a) as
quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do
encerramento do período de apuração;
b) nenhuma
quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
c) o
valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de
juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do
segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último
dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Área: Tributário e Fiscal
Não é possível realizar o
pagamento parcelado.
Área: Tributário e Fiscal
Não é necessário, você pode
atuar como advogado autônomo.
Área: Tributário e Fiscal
De modo geral, isso vai depender
do município em que o autônomo está inscrito. Na maioria das prefeituras não há
essa exigência.
O autônomo sempre deverá
emitir o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) sem a retenção do ISS.
Área: Tributário e Fiscal
A
tributação de um advogado autônomo é diferente da tributação de um advogado
integrante de uma sociedade de advogados. O advogado autônomo está sujeito a
pagar:
·
Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza –
ISS;
·
Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
·
Contribuição para a Seguridade Social
(popularmente conhecida como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS).
Área: Tributário e Fiscal
A alíquota de contribuição dos
segurados individuais é determinada pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
em seu art. 21, caput, nos seguintes termos:
Art.
21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e
facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de
contribuição.
Os limites do salário de
contribuição são estabelecidos por meio de portaria interministerial, do
Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda.
Abaixo, reproduzimos a tabela com os valores estabelecidos para o ano de 2020.
Tabela de contribuição para segurados
contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir
de 1º de janeiro de 2020 |
|||
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA INSS |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
Observações |
R$1.045,00 |
5% |
R$ 52,25 |
* Não dá direito a Aposentadoria por
Tempo de Contribuição e Certidão por Tempo de Contribuição |
R$1.045,00 |
11% |
R$ 114,95 |
* Não dá direito a Aposentadoria por
Tempo de Contribuição e Certidão por Tempo de Contribuição |
De R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 |
20% |
De R$ 209,00 a R$ 1.220,21 |
– |
Área: Tributário e Fiscal
No
Lucro Real o contribuinte tem como opção realizar a apuração trimestral ou
anual, sendo este último como apuração de estimativas mensais.
Área: Tributário e Fiscal
De modo geral, a empresa que possui débitos
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, sem garantia, não pode distribuir lucros a seus sócios.
Entretanto, caso tais débitos sejam objeto de
parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para
este, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou
atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus
diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
A forma de distribuição depende do regime de
tributação da empresa:
·
Lucro
Presumido:
Em termos fiscais, pode-se distribuir lucros sem a
incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de
cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, deduzidos dos valores
correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN 4/96).
A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao
valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser
distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através
de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o
lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base
de cálculo do imposto pela qual houver optado (IN SRF 93/1997,
art. 48). (Por isso a importância de possuir contabilidade)
Se o lucro líquido contábil, após a dedução do
IRPJ devido, for superior ao lucro presumido,
o primeiro poderá ser totalmente distribuído aos sócios ou titular de empresa
individual, com isenção do IR Fonte e na declaração do beneficiário.
·
Lucro
Real
A distribuição de lucros por empresa com
tributação na forma do Lucro Real, deverá ser obrigatoriamente com base em
balanço do período. O limite de distribuição de lucros com isenção de imposto
de renda será até o limite demonstrado em balanço.
A distribuição acima deste valor deverá ser
tributada, inclusive com multas e juros quando aplicável.
Área: Tributário e Fiscal
Os créditos admitidos são:
·
Bens e serviços, utilizados como insumos na
prestação de serviços;
·
Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos,
utilizados na atividade da empresa, pagos a pessoas jurídicas;
·
Energia elétrica consumida nos estabelecimentos
da empresa;
·
Depreciação de máquinas, equipamentos e outros
bens incorporados ao ativo imobilizado (inclusive depreciação de construções,
benfeitorias, veículos e computadores) utilizados na execução do serviço.
Área: Tributário e Fiscal
As sociedades de serviços
advocatícios podem ser tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro
Arbitrado ou Simples Nacional.
Área: Tributário e Fiscal
Existem diversos formatos de honorários que podem ser
adotados pelos advogados, entre eles:
·
Honorários advocatícios contratuais;
·
Honorários advocatícios sucumbenciais;
·
Honorários advocatícios arbitrados;
·
Sucumbência recíproca;
·
Honorários reparatórios;
·
Honorários assistenciais.
Área: Tributário e Fiscal
Os
tributos federais representam a maior parcela dos tributos que o advogado
autônomo deve pagar. O profissional autônomo deve pagar contribuição social ao
INSS e o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Área: Tributário e Fiscal
Como regra geral, as empresas
do Lucro Real estão obrigadas ao Regime Não Cumulativo de PIS e COFINS, que
consiste em deduzir dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos
créditos admitidos na legislação.
Área: Tributário e Fiscal
A alíquota do IRPJ é de 15%
(quinze por cento), mais um adicional de 10% (dez por cento) sobre o lucro que
ultrapassar a média mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no período de
apuração.
Já a alíquota da CSLL é de 9%
(nove por cento).
Área: Tributário e Fiscal
No Lucro Real, a alíquota do PIS
é de 1,65% e da COFINS 7,60%.
Área: Tributário e Fiscal
A base
de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência
do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
Como
regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de
capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da
natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando
que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos
efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
Área: Tributário e Fiscal
O fato gerador do ISS é aquele
definido na lei municipal, a qual deve respeitar os limites traçados pela lei
complementar 116/2003. O contribuinte é o prestador de serviço, nos termos do
art. 5º da LC nº 116/2003.
A alíquota mínima do ISS é de
2% (dois por cento) e a máxima é de 5% (cinco por cento). A base de cálculo é o
preço do serviço (art. 7º da LC nº 116/2003).
Como cada município possui
legislação específica acerca do ISS, as alíquotas e a forma de recolhimento
podem ser diferentes.
Por exemplo
Em Curitiba, o advogado autônomo recolhe o ISS em valor fixo anual. Esse valor é alterado anualmente e, no ano de 2020 (Art. 1º, Decreto 1665/2019) é de:
a) profissionais autônomos, com curso
superior |
R$
1.255,23 |
I - no exercício em que for efetivada sua
inscrição original no cadastro fiscal |
Isento |
II - no segundo e terceiro exercícios
subsequentes à sua inscrição original |
R$
753,13 |
III - do quarto exercício subsequente à sua
inscrição original em diante |
R$
1.255,23 |
Lembramos que para outros
municípios, deverão ser consultados os fiscos locais.
Área: Tributário e Fiscal
O fato
gerador do ISS é aquele definido na lei municipal, a qual deve respeitar os
limites traçados pela lei complementar nº 116/2003. O contribuinte é o
prestador de serviço, nos termos do art. 5º da LC nº 116/2003.
A
alíquota mínima do ISS é de 2% (dois por cento) e a máxima é de 5% (cinco por
cento). A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º da LC nº 116/2003).
Como
cada município possui legislação específica acerca do ISS, as alíquotas e a
forma de recolhimento podem ser diferentes.
As
Sociedades de Advogados devem pagar o ISS em alíquotas fixas ou variáveis. Em
Curitiba, por exemplo, o serviço de advocacia deve recolher 5% de ISS, quando
tributada no Lucro Real ou Lucro Presumido. No simples Nacional o ISS é pago em
guia única, juntamente com todos os outros tributos, sendo que a alíquota fica
entre 2% a 5%.
Área: Tributário e Fiscal
Em Curitiba, o ISS fixo poderá
ser recolhido em 10 parcelas, de acordo com os seguintes prazos de vencimento:
Primeira parcela |
10/03/2020 |
Segunda parcela |
10/04/2020 |
Terceira parcela |
11/05/2020 |
Quarta parcela |
10/06/2020 |
Quinta parcela |
10/07/2020 |
Sexta parcela |
10/08/2020 |
Sétima parcela |
10/09/2020 |
Oitava parcela |
13/10/2020 |
Nona parcela |
10/11/2020 |
Décima parcela |
10/12/2020 |
Lembramos que para outros
municípios deverão ser consultados os fiscos locais.
Área: Tributário e Fiscal
Podem
optar por essa modalidade de apuração as pessoas jurídicas com receita bruta
anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou
a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), multiplicado pelo
número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12
(doze) meses.
O
Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
A
opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a
todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei
9.430/1996, artigo 26).
A
opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto
devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei
9.430/1996, artigo 26, § 1°).
Área: Tributário e Fiscal
A
apuração do Imposto de Renda pela modalidade do Lucro Real é obrigatória para
os escritórios que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, nos termos do art. 14
da Lei nº 9.718/1998. Quando a empresa possui faturamento inferior, a opção é
facultativa.
A opção
pela tributação com base no Lucro Real será aplicada em relação a todo o
período de atividade da empresa em cada ano-calendário e será manifestada com o
pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, correspondente ao
primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Área: Tributário e Fiscal
O
advogado autônomo está sujeito a alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e
meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF apresentada abaixo. Os
valores são consideravelmente maiores do que o imposto de renda da pessoa
jurídica.
TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO ANUAL
DO IMPOSTO SOBRE |
||
Base de Cálculo
(R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir
do IR (R$) |
De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28 |
7,50% |
R$ 500,82 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 |
15% |
R$ 1.244,99 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 |
22,50% |
R$ 2.232,51 |
Acima de R$ 16.380,38 |
27,50% |
R$ 3.051,53 |
Área: Tributário e Fiscal
O
pagamento ao advogado autônomo deverá ser feito por meio do Recibo de Pagamento
a Autônomo - RPA, quando prestado à pessoa jurídica e seguindo as orientações
contidas neste tópico.
Antes
de preencher seu RPA, o profissional deve verificar a legislação sobre o ISS em
seu município.
Com o
objetivo de facilitar a vida do profissional autônomo, foi elaborado um modelo
de RPA, apresentado a seguir, para servir de orientação àqueles que enfrentarem
alguma dificuldade com a questão.
Devem
ser impressas duas vias, uma para a empresa e outra para o advogado. O salário
base, conforme se vê a seguir, é o valor bruto do serviço contratado.
Modelo de RPA
Área: Tributário e Fiscal
O programa foi elaborado para
atender empresas de micro e pequeno porte, assim definidas pela Lei Geral. As
sociedades jurídicas ficam sujeitas à tributação imposta pela LC n.º 155/2016 e
às mudanças de regras apresentadas anualmente.
Para ser optante pelo Simples
Nacional, é importante seguir dois critérios:
·
Exercer função enquadrada entre as atividades
previstas pelos CNAEs
(Classificação Nacional de Atividade Econômicas);
·
Registrar o faturamento dentro do estabelecido
pelo regime.
Área: Tributário e Fiscal
Sim, podem. Desde 2015, as
empresas de serviços advocatícios podem ser tributadas pelo Simples Nacional,
que possibilitou inclusive a abertura de escritórios individuais, sem a
necessidade de sócios.
A principal vantagem deste
novo modelo reside na redução da carga tributária da atividade, mediante a
adesão ao Simples Nacional, que diminui consideravelmente a tributação das
pessoas jurídicas, em relação às pessoas físicas.
A partir da nova lei, basta
que os advogados autônomos constituam uma sociedade unipessoal para aderir
ao Simples Nacional.