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FAQ - Perguntas e respostas

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  • question_answerAbri minha empresa. Preciso fazer algum recolhimento para a Previdência?

    Área: Recursos Humanos

    regime de contribuição para o INSS é obrigatório para todos aqueles que exercem atividade remunerada, independentemente da classe a que pertençam.

    Em outras palavras, toda empresa constituída e que esteja exercendo atividade, deve ter, no mínimo, uma pessoa contribuindo. Isso porque não é possível ter faturamento sem alguém operando.

    A lei prevê que são segurados obrigatórios todos os que exercem atividade remunerada, seja de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício, quais são:

    ·         Empregado

    ·         Empregado doméstico

    ·         Contribuinte individual

    ·         Trabalhador avulso

    ·         Segurado especial

    Caso a empresa esteja em funcionamento, com faturamento e sem ninguém recolhendo a contribuição, é passivo de cobrança da contribuição, além da cobrança extrajudicial, a inclusão de juros e multa, que podem variar de 75% a 225% do valor devido.

    O Ministério Público Federal já tem sido comunicado para a apuração dos crimes da classe da sonegação previdenciária, que podem ensejar prisão ao infrator, sem prejuízo a outras penas cabíveis.

  • question_answerComo faço o recolhimento do INSS como sócio?

    Área: Recursos Humanos

    Para sócios que exerçam atividade na empresa a remuneração deve ser paga como pró-labore. Sendo assim, caso o sócio não desempenhe nenhuma função dentro da empresa ele não deve receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.

  • question_answerComo funciona a contratação de Menor Aprendiz?

    Área: Recursos Humanos

    De acordo com o disposto no art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. E, o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

     

    Existem alguns requisitos para esta contratação, como:

     

    ·       O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência;

    ·       A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem passou a ser de até 24 anos. Anteriormente, a idade máxima era de 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo de 14 anos;

    ·       A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência, ou seja, estes poderão ser contratados como aprendizes mesmo com idade superior a 24 anos;

    ·        jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias (art. 432 da CLT), ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica;

    ·       Obrigatoriedade de Contratação de Aprendizes: de acordo com o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:

    o   5% (cinco por cento), no mínimo;

    15% (quinze por cento), no máximo.

  • question_answerComo funcionam as férias coletivas com a MP 927/2020?

    Área: Recursos Humanos

    Com o decreto de Estado de Calamidade e a publicação da MP 927/2020, o empregador está autorizado a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência, inclusive por meio eletrônico. Durante este período de pandemia, as empresas ficam desobrigadas de respeitar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, com nenhum deles inferior a dez dias corridos, além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.

  • question_answerComo funcionam as férias coletivas?

    Área: Recursos Humanos

    São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

    De acordo com o art. 139 da CLT, as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional, deve ocorrer a comunicação ao Sindicato com no mínimo 15 dias antes do início das férias coletivas.

  • question_answerComo funcionam as férias com a MP 297/2020?

    Área: Recursos Humanos

    Com o decreto de Estado de Calamidade e a publicação da MP 927/2020, as férias podem ser comunicadas com 48 horas de antecedência.

    Além disso, a empresa poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

    O prazo para pagamento passa a ser até o 5º dia útil do mês subsequente ao efetivo início do gozo.

  • question_answerComo funcionam as férias de um colaborador?

    Área: Recursos Humanos

    As férias podem ser parceladas em até 3 períodos de gozo, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

    O gozo das férias também não pode iniciar no período de 48 horas antes de feriados e descanso semanal remunerado. Também fica a critério do empregado vender 1/3 de suas férias, ou seja, ele pode vender no máximo 10 dias das suas férias. Essa opção depende única e exclusivamente da vontade do trabalhador.

  • question_answerPosso contratar um estagiário? Quais os cuidados? Qual o valor que devo pagar?

    Área: Recursos Humanos

    As contratações de estagiários não são regidas pela CLT. Desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstas em lei. Em relação ao vale transporte, trata-se de um benefício obrigatório, porém não é permitido o desconto dos 6% que é possível para colaboradores CLT.

     

    ·         Quem pode ser estagiário: estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

     

    ·         Contrato de estágio: a formalização das contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação. A Lei determina ainda que o aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais.

     

    ·         Funções do estagiário: as funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. Segundo a Lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.

     

    ·         Período de estágio: a duração do estágio, na mesma organização, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência

     

    ·         Jornada de trabalho: a jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

    a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

    b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

    c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).

     

    ·         Bolsa-auxílio: no caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008). Não há um valor mínimo ou máximo a pagar, ficando a critério de cada empresa definir este valor.

     

    ·         Seguro de acidentes pessoais: a cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio (morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente). O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

     

    ·         Vale-transporte: é pago como um benefício obrigatório caso o estagiário utilize o transporte coletivo público. Porém, não haverá nenhum desconto sobre o valor pago.

     

    ·         Carteira de trabalho: não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação, esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações como o curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

  • question_answerPosso pagar o 13º Salário em uma única parcela?

    Área: Recursos Humanos

    Sim, você pode. Contudo, este pagamento deverá ser realizado em sua totalidade até o dia 30 de novembro.

  • question_answerPosso ter funcionários com carteira assinada após abrir uma sociedade individual de advocacia?

    Área: Recursos Humanos

    Sim, você pode. A sociedade individual de advocacia permite que o advogado atue individualmente, sem necessidade de ter sócios. Através da obtenção do CNPJ, o advogado poderá contratar funcionários desde que arque com todas as obrigações trabalhistas.

  • question_answerPosso ter funcionários com carteira assinada após abrir uma sociedade individual de advocacia?

    Área: Recursos Humanos

    Sim, você pode. A sociedade individual de advocacia permite que o advogado atue individualmente, sem necessidade de ter sócios. Através da obtenção do CNPJ, o advogado poderá contratar funcionários desde que arque com todas as obrigações trabalhistas.

  • question_answerQuais as vantagens para a empresa contratar Menor Aprendiz?

    Área: Recursos Humanos

    Além de possibilitar que um menor de idade se desenvolva profissionalmente e torne-se apto a uma inserção no mercado de trabalho precoce, a empresa que adere ao programa tem alguns benefícios por contratar esse tipo de profissional.

    Para o contrato de jovem aprendiz, valem as seguintes regras:

     

    ·         Pagamento de apenas 2% do FGTS (75% menos que a contribuição normal);

    ·         Desnecessidade do pagamento de multa rescisória;

    ·         Não aplicação do aviso prévio remunerado;

    ·         Inexistência de aumento na contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo SIMPLES.

     

    Regime Tributário

    FGTS

    INSS Patronal

    RAT

    FAP

    Terceiros

    Simples Nacional

    2%

    20%

    1%

    de 0,5% a 2%

    Dispensada

    Lucro Real

    2%

    20%

    1%

    de 0,5% a 2%

    5,80%

    Lucro Presumido

    2%

    20%

    1%

    de 0,5% a 2%

    5,80%

     

  • question_answerQuais são as datas de recolhimento dos impostos sobre a Folha de Pagamento?

    Área: Recursos Humanos

    As datas de recolhimento dos impostos, sobre a folha de pagamento, ocorrem de acordo com a tabela abaixo.

     

    Imposto

    Data de Vencimento

    Observações

    FGTS

    Dia 07

    Antecipa caso caia no final de semana

    INSS

    Dia 20

    Antecipa caso caia no final de semana

    IRRFF

    Dia 20

    Antecipa caso caia no final de semana

    ISS

     

    Vencimento varia de cidade para cidade, consultar legislação

     

  • question_answerQuais são as diferenças entre Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz e Estagiário?

    Área: Recursos Humanos

    Para ilustrar as diferenças entre Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz e Estagiário, preparamos uma tabela comparativa, disponível a seguir.



  • question_answerQuais são as modalidades de contratação de um profissional para atuar na minha empresa?

    Área: Recursos Humanos

    As modalidades de contratação de um funcionário são:

    ·         CLT: nesta modalidade, a lei define que o empregado tenha um contrato de trabalho e a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador. Na carteira de trabalho deve ser especificado o salário e a função que ele irá exercer. As principais características desse tipo de contratação são:

     

    o   Subordinação;

    o   Jornada de trabalho com devido controle;

    o   Direito a férias e 13º Salário.

     

     

    ·         Autônomo: esta modalidade não gera vínculo de emprego, se cumpridas às formalidades legais. A definição legal do autônomo encontra-se inserida no art. 12, V, “h”, da Lei nº 8.212/91: “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.  As principais características deste formato de contratação são:

     

    o   Executa o trabalho por conta;

    o   Assume o risco da atividade;

    o   Quem dirige sua própria atividade laboral, não há controle de jornada;

    o   Pagamento via RPA, dentro da Folha;

    o   Sem direito a férias e 13º Salário.

     

    ·         Pessoa Jurídica: essa modalidade é definida pela Lei 13.429/2017 - 4º-A: "Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução". As principais características desta modalidade são:

     

    o   Insubordinação;

    o   Responsabilidade Subsidiária da Empresa Contratante;

    o   Contrato de Prestação de Serviço.

     

    ·         Estágio: as contratações de estagiários não são regidas pela CLT.  Desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstas em lei.

     

    ·         Menor Aprendiz: o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. 

  • question_answerQuais são as verbas a pagar em uma Rescisão de Trabalho?

    Área: Recursos Humanos

    As despesas em uma rescisão de trabalho variam de acordo com a modalidade da rescisão como, por exemplo:

     

    Dispensa sem justa causa pelo Empregador: é o rompimento do vínculo contratual por vontade exclusiva do empregador (direito potestativo, ou seja, que não admite contestações).

     

    Verbas rescisórias:

     

    ·         Saldo de salários;

    ·         Aviso prévio;

    ·         Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

    ·         13º Salário proporcional;

    ·         Depósitos do FGTS relativos aos meses da rescisão e ao mês anterior;

    ·         Indenização compensatória de 40 % do FGTS;

     

    Observação: o empregador pode dar o Aviso Prévio para o colaborador e, ao fim de 30 dias, dispensá-lo, não tendo assim a necessidade do pagamento do Aviso Prévio. Se o colaborador se recusar a cumprir esse aviso, o empregador poderá descontar tais verbas. Além disso, se durante o período do aviso o colaborador comprovar novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo sem cobrança dos dias restantes.

                                                                                                

    Pedido de demissão pelo Empregado: ocorre quando o empregado utiliza- o  seu direito potestativo (que não admite contestações) para extinguir o contrato de trabalho.

     

    Verbas rescisórias:

     

    ·        Saldo de salários;

    ·        Férias vencidas e proporcionais + 1/3 (Súmula n. 171 e 261, do TST);

    ·        13º Salário proporcional;

    ·        Depósitos do FGTS relativos ao mês da rescisão e ao mês anterior (contudo, não poderá levantar os valores depositados);

    ·    Aviso Prévio – Caso o colaborador se recuse a cumprir o aviso, deverá indenizar a empresa em 1 salário contratual. Caso a empresa opte pela liberação do colaborador sem o cumprimento do aviso, não precisará pagar nem indenizar tais verbas.

     

    Justa causa do empregado (Art. 482 da CLT):

     

    Verbas Rescisórias:

    ·         Saldo de salário;

    ·         Férias vencidas + 1/3;

  • question_answerQuais são os custos para contratar um funcionário CLT?

    Área: Recursos Humanos

    Os custos para contratar um funcionário CLT variam de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada, conforme exemplificamos na tabela abaixo.

    Regime Tributário

    FGTS

    INSS Patronal

    RAT

    FAP

    Terceiros

    Simples Nacional

    8%

    20%

    1%

    de 0,5% a 2%

    Dispensada

    Lucro Presumido

    8%

    20%

    1%

    de 0,5% a 2%

    5,80%

    Lucro Real

    8%

    20%

    1%

    de 0,5% a 2%

    5,80%

    Além destas despesas, temos:

    ·         Vale-transporte: deve ser pago para o colaborador que utilizar o transporte coletivo público para deslocamento entre sua casa e a empresa. Está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado, pelo vale-transporte fornecido ou pelo total pago (o que for menor);

    ·         Vale-refeição: não tem obrigatoriedade na CLT, devendo ser observado sua obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em Curitiba, este valor é de R$ 20,00 por dia;

    ·         Outras despesas: deve-se verificar na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) se há algum outro benefício a ser pago.

  • question_answerQual deve ser o valor do meu pró-labore?

    Área: Recursos Humanos

    Não existe uma regra específica para calcular o valor do pró-labore. O valor pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia em um percentual do lucro líquido mensal.

    Segundo Edmir Lopes, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função.

    Assim, a determinação do valor do pró-labore pode variar conforme os seguintes tópicos:

    a) Segregação de gastos: o empresário não deve misturar os seus gastos pessoais com os gastos da empresa.

    b) Garantia de sustentabilidade financeira: as retiradas pró-labore não podem prejudicar o caixa das empresas para seus custeios operacionais, reservas e de investimentos.

    c) Adaptabilidade do padrão de vida dos sócios: em tempos de dificuldades financeiras, o empresário deve avaliar a possibilidade de diminuir as retiradas e os gastos pessoais.

    d) Nível de maturidade da empresa: quando a empresa é nova, o mais indicado é estabelecer valores mais baixos do que uma empresa já consolidada. A prioridade deve ser gerar caixa para o crescimento do empreendimento.

    e) Projeção de aposentadoria dos sócios: quem é empresário e não possui outra fonte de renda, deve projetar sua retirada pró-labore, recolhendo o INSS para o regime geral de previdência social e se limitando ao teto de contribuição mensal. Alternativamente é possível contratar um plano de previdência complementar, objetivando melhores rendas na aposentadoria.

    f) Lucratividade do empreendimento: se a empresa possui bons lucros, pode ser uma boa estratégia definir um cronograma de distribuição de lucros, podendo ser trimestral ou anual, por exemplo.

    Para as empresas com prejuízo acumulado, o pró-labore representa a única alternativa de remuneração dos sócios, uma vez que não existe a possibilidade de distribuição de lucros. 

    g) Definição de pró-labore e distribuição de lucros: o pró-labore mensal deve custear os gastos pessoais e habituais dos sócios, sem prejudicar o caixa da empresa. Já a distribuição de lucros, pode ser uma alternativa para os sócios aplicarem recursos em gastos não habituais ou investimentos.

    Vale lembrar que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, e dependendo do regime tributário da empresa, podem ser relevantes. De modo geral, incide o Imposto de Renda e retêm-se 11% de INSS.

    Este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

    Portanto, é inegável a necessidade de se apurar o valor mais adequado do pró-labore, analisando criteriosamente as variáveis apresentadas acima e contando com o apoio técnico de um contador ou consultores especializados.  

  • question_answerQual é a documentação de admissão que a empresa deve providenciar?

    Área: Recursos Humanos

    Após receber os documentos necessários para admissão do colaborador, a empresa deve providenciar os seguintes documentos:

                                      

    ·         Registro CTPS (física ou digital);

    ·         Ficha do Empregado;

    ·         Contrato de Trabalho;

    ·         Declaração de Deslocamento ou Renúncia VT;

    ·         Ficha Salário Família;

    ·         Termo de Responsabilidade Salário Família;

    ·         Declaração de Encargos de Família para Fins de IR;

    ·         Outros;

  • question_answerQual é a documentação necessária para contratação de um funcionário?

    Área: Recursos Humanos

    ·        Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

    ·         Cópia do RG;

    ·         Cópia do CPF;

    ·         Título de eleitor para maiores de 18 anos;

    ·         Comprovante de residência;

    ·         Inscrição no PIS/Pasep;

    ·         Cópia do comprovante de escolaridade;

    ·         Registro profissional emitido pelo órgão de classe;

    ·         Certidão de nascimento, caso o trabalhador seja solteiro;

    ·         Certidão de casamento, caso o trabalhador seja casado;

    ·         Declaração de certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;

    ·         Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo com idade, condições do colaborador e risco da profissão;

    ·         Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;

    ·         Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;

    ·         Caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;

    ·         Fotos 3x4;

    ·         CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos.

  • question_answerQual é o prazo para informar a contratação de um funcionário aos órgãos competentes?

    Área: Recursos Humanos

    Atualmente, com a admissão do eSocial, os prazos para enviar as informações aos órgãos competentes são:

     

    ·         Pré-admissão: o prazo é de até 24 horas antes do início efetivo do trabalho, sendo necessárias as seguintes informações:

    o   Nome completo;

    o   CPF;

    o   Data de nascimento;

    o   Cargo.

     

    ·         Admissão: o prazo é até o dia 15 do mês subsequente. Porém, nossa orientação é que esteja com toda a documentação assinada o quanto antes.

  • question_answerQual é o prazo para pagamento da Folha de Pagamento?

    Área: Recursos Humanos

    As verbas devem ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente. Nesta contagem, os sábados também entram na contagem do prazo.

  • question_answerQual é o salário que devo pagar para um funcionário?

    Área: Recursos Humanos

    A remuneração de um funcionário varia de acordo com o cargo e região, devendo ser consultada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para que possamos realizar a verificação, entre em contato conosco informando:

     

    ·         Cidade

    ·         Cargo

    ·         Jornada

  • question_answerQual é o valor do desconto do INSS de um funcionário?

    Área: Recursos Humanos

    O valor do desconto varia conforme a remuneração do funcionário. Atualmente é aplicada a tabela publicada através da Portaria SEPRT 3.659/2020, com vigência de 01/03/2020 a 31/12/2020.



  • question_answerQual o prazo para comunicação e pagamento das férias?

    Área: Recursos Humanos

    O aviso de férias deve ser realizado com 30 dias de antecedência ao início do respectivo gozo.

    Já o pagamento das verbas, deve ser realizado com 2 dias antes do início das férias.

  • question_answerQual o prazo para pagamento da Rescisão de Trabalho?

    Área: Recursos Humanos

    Com a Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/2017, todas as modalidades de rescisão tem um prazo de 10 dias para pagamento (salvo se constar prazo diferente em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT).

  • question_answerQual o prazo para pagamento do 13º Salário?

    Área: Recursos Humanos

    O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

    Esse pagamento pode ser realizado em 2 parcelas: a primeira deve acontecer entre o início de fevereiro e o fim de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

  • question_answerSobre o valor de retirada de pró-labore dos sócios, como é recolhido o INSS? Qual alíquota é aplicada?

    Área: Recursos Humanos

    A atividade de advocacia está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e, neste anexo, existe uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de pró-labore. Este valor é somado à alíquota de 11%, relacionada à parte que é devida pelo sócio, totalizando uma alíquota de 31%.

    Só para exemplificar, suponhamos que o pró-labore seja de um salário mínimo (R$1045,00). Neste caso, será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$323,95 (31% sobre o valor do salário mínimo).

  • question_answerA responsabilidade do sócio é limitada ao capital social da empresa?

    Área: Societário

    O sócio titular ou demais sócios (quando estes existirem) responderão subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação, omissão ou dolo, no exercício da advocacia.

    Caso os bens da sociedade não sejam suficientes para cobrir as dívidas, os sócios serão responsabilizados pelo saldo, na proporção de participação.

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

  • question_answerA sociedade de advocacia pode ser enquadrada como Microempresa (ME)?

    Área: Societário

    O porte da sociedade individual de advocacia e sociedades simples sempre será classificado como “Demais” e nunca serão classificados como ME ou EPP.
  • question_answerAbri meu CNPJ, mas ainda não realizei faturamento. Preciso fazer algum informativo ou declaração ao fisco?

    Área: Societário

    Sim, precisa. Independente de ter faturamento ou não, é necessário prestar contas junto à Receita Federal e demais órgãos. A entrega de obrigações acessórias contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas devem ser realizadas da mesma forma.
  • question_answerAo invés de abrir uma sociedade individual, posso abrir um MEI?

    Área: Societário

    Não pode. Os serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI), disponibilizada no Portal do Empreendedor.

     
  • question_answerApós abrir uma sociedade de advocacia, posso contratar funcionários com carteira assinada?

    Área: Societário

    Sim, você pode. Através do registro do CNPJ, o advogado poderá contratar funcionários desde que sejam seguidas todas as obrigações trabalhistas.
  • question_answerApós emissão do CNPJ, quais providências devem ser tomadas?

    Área: Societário

    Ao abrir um CNPJ é preciso entregar algumas declarações, que são chamadas de obrigações acessórias para controle do governo, manter o pagamento dos impostos em dia e fazer a escrituração contábil da sua sociedade de advocacia.

    Os impostos e declarações (mensais e anuais) variam de acordo com a opção tributária e atividade da sua sociedade. É preciso reunir as informações necessárias para a realização dessas obrigações, como controle das notas fiscais, lançamentos financeiros e dados de folha de pagamento até o último dia do mês.

    As obrigações devem ser realizadas nos prazos, do contrário poderão incidir multas. Sugerimos contratar uma assessoria contábil para ficar responsável por todas essas questões.

  • question_answerComo é o processo de constituição de uma sociedade de advocacia?

    Área: Societário

    Para facilitar o processo de registro empresarial de escritórios de advocacia, a OAB/PR firmou um convênio com a Junta Comercial do Paraná, possibilitando aos advogados realizar o processo através do sistema estadual Empresa Fácil.

    O convênio tem o objetivo de desburocratizar, simplificar e agilizar o processo, pois o sistema Empresa Fácil é um sistema estadual integrado aos demais órgãos responsáveis pelo processo de legalização das empresas, como a Receita Federal, Prefeitura e órgãos públicos responsáveis por licenças de funcionamento.

    Para acessar os serviços da Receita Federal, é necessário criar um usuário no site do  https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br.

    Este cadastro pode ser feito por meio de usuário e senha, ou através do certificado digital. A criação deste usuário é o primeiro passo para utilização do serviço digital do Empresa Fácil.

    Após efetuar o cadastro, é necessário seguir os seguintes passos:

    ·       Acessar o portal do Empresa Fácil e solicitar o pedido de consulta prévia, clicando em “Prosseguir > Matriz > Abertura”. No campo órgão de registro, deverá ser selecionada a opção OAB. A primeira etapa consiste em informar o tipo jurídico, dados do endereço do imóvel, o nome pretendido para a empresa, capital social, CNAE (6911-7/01), objeto social (serviços advocatícios). Após preencher os dados, será gerado um número de protocolo;

    ·      Após o deferimento da primeira etapa, deverá ser feito o DBE (Documento Básico de Entrada) no portal Redesim, na opção “Abra sua pessoa jurídica”, “Passo 2 – Coleta de dados, registro e inscrições”. Após a consulta prévia aprovada, deverá ser preenchido o DBE utilizando o PRP gerado no Empresa Fácil e transmiti-lo.;

    Serão gerados dois números: recibo e identificação;

    ·       Em seguida, deve-se retornar ao portal do Empresa Fácil e preencher os dados do Requerimento. No portal, basta inserir os dados do DBE quando solicitado e clicar em “Transmitir” quando finalizar o preenchimento;

    ·       O próximo passo é gerar a taxa para pagamento;

    ·   Após o sistema da Empresa Fácil reconhecer o pagamento da taxa, é liberado o avanço do processo para protocolar o ato constitutivo em si. O próprio sistema elabora o contrato.  Deverá ser anexada a cópia do documento pessoal do responsável e a declaração de não impedimento do exercício de advocacia;

    ·       Após assinatura digital, protocolar;

    ·      Para visualizar o andamento do processo é só digitar o número do protocolo PRP no campo “Acompanhamento do Processo” no Portal do Empresa Fácil. O prazo médio é de 5 dias úteis. Após o deferimento na OAB-PR, estará disponível o ato constitutivo devidamente registrado e o cartão CNPJ para impressão. E, em seguida, deverão ser realizados os andamentos nos demais órgãos da Redesim (Prefeitura, Bombeiros).

    ·     No caso de existir alguma exigência o sistema informa quais são as correções que devem ser feitas e permite reaproveitar o   mesmo processo, inclusive a taxa já paga.

  • question_answerComo fazer a extinção de uma sociedade?

    Área: Societário

    O processo para extinção de uma sociedade é o mesmo da alteração contratual, devendo anexar no processo o requerimento para tal procedimento. O prazo médio é de 60 dias úteis para deferimento ou indeferimento na OAB/PR.
  • question_answerComo poderá ser o nome da minha sociedade de advocacia?

    Área: Societário

    Foi criado, pela OAB, um padrão para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as sociedades simples.

    Na sociedade individual de advocacia você pode utilizar o seu nome, completo ou parcial, seguido obrigatoriamente pela expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

    Para o nome Cleber Augusto Oliveira, por exemplo, existiriam as seguintes opções:

    Opção 1: Cleber Sociedade Individual de Advocacia

    Opção 2: Cleber Augusto Sociedade Individual de Advocacia

    Opção 3: Augusto Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

    Opção 4: Cleber Augusto Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

    Nas sociedades simples deve-se optar por pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios que farão parte da sociedade, seguindo obrigatoriamente do termo “Sociedade de Advogados”.

    Para os sócios de nome Cleber Augusto Oliveira e Leila Cristina Guimarães, por exemplo, uma opção seria: “Oliveira & Guimarães Sociedade de Advogados”.

    No processo do Empresa Fácil, essa consulta é realizada na primeira etapa do processo.

  • question_answerCônjuges podem ser sócios na sociedade simples de advogados?

    Área: Societário

    De acordo com o provimento nº 112/2006 é permitida a constituição de sociedade de advogados entre cônjuges independente do regime de casamento.

    Contudo, é necessário que ambos estejam regularmente inscritos no Conselho Seccional da OAB onde deverá ser feito o registro e arquivamento da constituição. 
  • question_answerÉ permitida na sociedade individual de advocacia a utilização de nome fantasia?

    Área: Societário

    Não é permitido. A denominação da sociedade individual de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”, sendo vedada a utilização de nome fantasia.
  • question_answerÉ permitido paralisar as atividades da minha sociedade de advocacia durante um período?

    Área: Societário

    Não é permitido. O Provimento nº 112/2006 da OAB informa que uma sociedade de advocacia pode ser aberta ou extinta e, de acordo com a Comissão de Sociedades de Advogados da OAB, não é possível a “inatividade” de uma sociedade de advogados, pois caracterizaria forma mercantil.
  • question_answerHá um capital social mínimo exigido para abertura da minha sociedade individual?

    Área: Societário

    Não há um capital social mínimo exigido para a constituição de sua sociedade individual.
  • question_answerJá possuo CNPJ, como faço alteração contratual?

    Área: Societário

    Quando existe a necessidade de alterar informações sobre a sociedade como mudança de endereço, saída ou entrada de sócio, alteração de capital social, entre outros, é preciso fazer uma alteração contratual. Essa alteração contratual pode ser feita através do processo eletrônico, no site da OAB/PR, ou por meio físico.
     
    Processo eletrônico
    Para o processo eletrônico é necessário possuir certificado digital. A solicitação é efetuada conforme o passo a passo a seguir:
     
    ·         Acessar o site da OAB/PR (http://sistemas.oabpr.org.br/pe/);
    ·         Em seguida, efetuar o login com seu usuário e senha e clicar em meus processos;
    ·         O próximo passo é procurar o processo que irá fazer, de acordo com a alteração, peticionar e protocolar.
     
    Deve ser protocolado em apenas uma única via e dispensa assinatura de testemunhas. Ao realizar o processo eletrônico, também é necessário ir ao campo da tesouraria para emitir a taxa do serviço, que deverá ser paga ao protocolar o pedido.
     
    Processo presencial
    Já no processo presencial, deve-se protocolar na OAB/PR, 4 vias do contrato social e o requerimento da solicitação. Ao protocolar a taxa é emitida, e deve estar paga antes da finalização do processo.
    Após deferimento pela OAB/PR, será preciso fazer o DBE (Documento Básico de Entrada) para informar os novos dados a Receita Federal e, em seguida, providenciar a alteração das informações do alvará junto a Prefeitura.

    Os processos tem prazo médio de 60 dias úteis para deferimento ou indeferimento na OAB/PR.
  • question_answerJá sendo empresário, posso abrir uma sociedade de advocacia?

    Área: Societário

    Sim, pode, mas deve-se ter atenção em algumas regras. Uma empresa MEI não pode abrir uma nova empresa ou sociedade de advocacia. Nesse caso, será necessário dar baixa no MEI para abrir uma nova sociedade, ou transformar a MEI em ME.

    No Brasil, é permitido que você tenha:

    ·         Uma Empresa Individual em seu nome;

    ·         Uma EIRELI em seu nome;

    ·         Quantas LTDAs desejar;

  • question_answerPosso constituir uma sociedade de advocacia se a anuidade da OAB estiver pendente?

    Área: Societário

    Não pode. O processo de constituição não será aceito até que o advogado regularize a sua situação perante a OAB.
  • question_answerPosso ser sócio de um escritório de advocacia e abrir uma sociedade individual de advocacia?

    Área: Societário

    Não é possível. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

  • question_answerPosso utilizar endereço residencial para a abertura de uma sociedade de advocacia?

    Área: Societário

    De modo geral, em algumas cidades é permitido abrir sua sociedade em seu endereço residencial.

    É importante verificar se a prefeitura da sua cidade permite que seja utilizado um endereço residencial. Em Curitiba, por exemplo, é permitida a utilização do endereço residencial como sede da sociedade de advocacia.

    A prefeitura, quando permite o uso do endereço residencial, exige que um dos sócios resida no mesmo endereço que a sociedade será aberta. Deste modo a prefeitura entende que o advogado está colocando seu imóvel para uso da sociedade, reforçando que as atividades não irão causar transtornos aos vizinhos, pois será de uso para recebimento de correspondências.

    Caso o endereço residencial seja em um condomínio, será preciso ter a permissão do síndico. As prefeituras disponibilizam modelo de declaração, onde o advogado afirma que o endereço será utilizado exclusivamente para o recebimento de correspondência da sociedade e não haverá circulação de clientes no local.

    Este documento deverá ser assinado pelo responsável do condomínio e ser anexado ao alvará caso haja algum tipo de fiscalização. Caso o condomínio não aceite, o síndico pode solicitar a anulação do alvará.

  • question_answerQuais são as características da sociedade individual de advocacia?

    Área: Societário

    Antes da edição da Lei nº 13.247/16, todo advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja, não podia abrir uma empresa sem um sócio.

    Com essa mudança, a legislação brasileira passou a contemplar uma nova modalidade societária específica para advogados, denominada "Sociedade Individual de Advocacia". Como o próprio nome indica, a pessoa jurídica é constituída por um único advogado.

     É um grande benefício para os advogados, uma vez que podem optar por um modelo de tributação mais vantajoso em comparação aos advogados autônomos que atuam como pessoa física.

  • question_answerQuais são os benefícios de constituir uma sociedade individual ou simples de advocacia?

    Área: Societário

    Ao constituir uma sociedade simples individual ou simples de advocacia, o advogado poderá usufruir de alguns benefícios.

    A economia tributária é o primeiro deles. Com as mudanças na lei, a sociedade individual de advocacia poderá ser enquadrada no Simples Nacional, regime tributário que possibilita uma redução significativa no recolhimento de impostos, pois unifica o pagamento de vários impostos em uma alíquota única.

    A tributação federal de 27,5% para pessoa física passa a ser inicialmente de 4,5% sobre a receita bruta da sociedade. Essa alíquota tem uma progressão gradual conforme o aumento da receita.


    Além da economia tributária, existem outros benefícios como:

    ·       Possibilidade de emissão de notas fiscais, o que facilita atender além de pessoas físicas, pessoas jurídicas;

    ·     Possibilidade de realizar o registro de evolução patrimonial legalizada, criando um lastro de informações financeiras para    evitar problemas com a Receita Federal;

    ·       Poderá atender órgãos púbicos e participar de licitações;

    ·       Acesso a linhas de crédito com taxas de juros mais baixas, especiais para pessoas jurídicas, seja para capital de giro ou para  realizar investimentos.

  • question_answerQuais tipos de sociedade os advogados podem constituir?

    Área: Societário

    Conforme a Lei nº 13.247/2016, o advogado pode optar por dois tipos de sociedade: a sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou a sociedade individual de advocacia.

    De acordo com o Art. 16 do EAOAB, uma sociedade será sempre do tipo simples, pois a advocacia é uma atividade intelectual e não de produção e circulação de bens ou serviços, características de empresários. 

  • question_answerQual a documentação necessária para constituir uma sociedade individual de advocacia?

    Área: Societário

    Para iniciar o processo de constituição de uma sociedade individual de advocacia, são necessários os seguintes dados:

    ·         Nome;

    ·         RG e CPF;

    ·         Título de eleitor;

    ·         Registro na OAB;

    ·         Endereço residencial completo;

    ·         Telefone e e-mail;

    ·         Número da indicação fiscal do imóvel onde será o endereço da sociedade.

    É importante manter as taxas da OAB/PR regularizadas.

  • question_answerQuanto vou pagar de taxas para abrir a minha sociedade de advocacia?

    Área: Societário

    Em geral, as principais taxas a serem pagas são:

    ·         OAB – Registro do Ato Constitutivo

                Registro Societário (sociedade individual de advocacia) - R$ 270,00

                Registro Societário (Sociedade de advogados com até 2 sócios) - R$ 320,00

                Registro Societário (acréscimo por cada sócio, a partir do 3º sócio) - R$ 50,00

    ·         Alvará de funcionamento – o valor varia de uma cidade para outra.

    ·         TFLF  (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento) – o valor varia de uma cidade para outra.

    ·         Taxa de vistoria de bombeiros – o valor varia de acordo com as informações do local (metragem, características do imóvel, etc.).

    Observação: Para registrar uma sociedade de advogados é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro e também da contribuição equivalente ao número de sócios. Esse pagamento é feito anualmente.

  • question_answerQuem está recebendo seguro desemprego pode constituir uma sociedade de advocacia?

    Área: Societário

    Sim, pode. Porém, após a emissão do CNPJ, o benefício será cancelado.
  • question_answerRegistrei meu CNPJ, já posso emitir nota fiscal?

    Área: Societário

    Após a abertura do CNPJ, o sistema do Empresa Fácil segue com os registros das licenças municipais. Ao receber a inscrição municipal e alvará, será necessário solicitar junto a Prefeitura uma autorização para emissão de nota fiscal.
    Cada município possui procedimento próprio para essa solicitação. Só para exemplificar, em Curitiba o processo ocorre da seguinte forma:
     
    ·         Deve-se criar um usuário e senha na página de ISS;
    ·         Em seguida, deve-se solicitar autorização para emissão de notas fiscais;
    ·         O próximo passo é imprimir o documento AIDF que deverá ser assinado e protocolado junto com o ato constitutivo pessoalmente na Prefeitura.
     

    Após deferimento, é possível emitir as notas fiscais. 
  • question_answerA Distribuição de Lucros é isenta de Imposto de Renda?

    Área: Tributário e Fiscal

    A distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que sejam observadas as regras previstas perante a norma contábil e a legislação societária.

    A distribuição de lucros poderá ser desproporcional ao capital social da empresa, desde que esteja mencionado esse item no Ato Constitutivo ou suas Alterações.

  • question_answerComo calcular e recolher o IRPJ e CSLL no Lucro Real Anual?

    Área: Tributário e Fiscal

    Nesta modalidade a empresa deverá apurar balanços mensais de Redução ou Suspensão, ou ainda poderá optar pelo pagamento por estimativa.

    No caso da Redução ou Suspensão, a empresa mensalmente apura o resultado acumulado do ano, e recolhe o Imposto de Renda e a Contribuição Social, sempre o último dia do mês subsequente, ou seja, sobre o lucro de janeiro, irá recolher no último dia útil de fevereiro, e assim sucessivamente.

    Caso em algum mês a empresa apresente prejuízo, irá suspender o recolhimento, até que volte a ter lucro, ou nos demais meses se utiliza da redução. Confira o exemplo de cálculo que preparamos a seguir.

    Exemplo de Cálculo

    Janeiro

    Fevereiro

    Março

    Abril

    Receita Acumulada

            200.000,00

            420.000,00

            580.000,00

            720.000,00

    Deduções Acumulada

    -        28.500,00

    -        59.850,00

    -        82.650,00

    -      102.600,00

    Despesas Acumulada

    -        60.000,00

    -      200.000,00

    -      380.000,00

    -      580.000,00

    Lucro Bruto = Base de Cálculo

            111.500,00

            160.150,00

            117.350,00

              37.400,00

    IRPJ 15%

              16.725,00

              24.022,50

              17.602,50

                5.610,00

    Adicional IRPJ 10% 

                9.150,00

              12.015,00

                             -  

                             -  

    IRPJ Pago Estimativa

     

    -        25.875,00

    -        36.037,50

    -        36.037,50

    Total de IRPJ a Pagar

              25.875,00

              10.162,50

                             -  

                             -  

    CSLL 9%

              10.035,00

              14.413,50

              10.561,50

                3.366,00

    CSLL Pago Estimativa

     

    -        10.035,00

    -        10.035,00

    -        14.940,00

    Total de CSLL a Pagar

              10.035,00

                4.378,50

                    526,50

                             -  

     

    Já a estimativa, ao invés de tributar o Lucro, a empresa tributaria a sua Receita, algo muito semelhante ao feito em empresas do Lucro Presumido, porém, a estimativa poderá ser utilizada apenas até o mês de novembro, pois, em dezembro obrigatoriamente a empresa precisa apurar seu balanço. Em regra geral, é uma modalidade pouco aplicada, ou utilizada, em empresas com sazonalidade.

    Exemplo de Cálculo

    Janeiro

    Fevereiro

    Março

    Abril

    Receita Bruta

            200.000,00

            220.000,00

            160.000,00

            140.000,00

    Presunção de 32% = Base de Cálculo

              64.000,00

              70.400,00

              51.200,00

              44.800,00

    IRPJ 15%

                9.600,00

              10.560,00

                7.680,00

                6.720,00

    Adicional IRPJ 10% 

                4.400,00

                5.040,00

                3.120,00

                2.480,00

    Total de IRPJ a Pagar

              14.000,00

              15.600,00

              10.800,00

                9.200,00

    Total de CSLL a Pagar - 9%

                5.760,00

                6.336,00

                4.608,00

                4.032,00

     

    Para o pagamento, o Código do DARF do IRPJ é 5993 e CSLL é de 2484.

  • question_answerComo calcular e recolher o IRPJ e CSLL no Lucro Real Trimestral?

    Área: Tributário e Fiscal

    Nesta modalidade a empresa encerra seu resultado ao final de cada trimestre, ou seja, em março, junho, setembro e dezembro, e sobre o resultado faz o recolhimento.

    A decisão pelo lucro trimestral pode ser interessante caso a empresa apresente sempre resultado positivo. Além disso, o primeiro vencimento do Imposto de Renda e Contribuição Social será apenas em 30/04, quando o maior ponto de atenção é caso a empresa venha a gerar prejuízo em algum trimestre.

    Neste caso poderá compensar apenas 30% do lucro do trimestre seguinte, situação que não acontece no Lucro Real Anual.

    Mesmo a empresa apurando e tributando trimestralmente seu resultado, recomenda-se que os fechamentos contábeis e gerenciais aconteçam mensalmente para que os gestores possam acompanhar o resultado da empresa e tornar a informação relevante e tempestiva.

    Para ilustrar, preparamos um exemplo de cálculo disponível a seguir.

    Exemplo de Cálculo

    Receita Bruta

    Receita do Trimestre

    1.200.000,00

    Deduções

    -171.000,00

    Despesas

    -640.000,00

    Lucro Bruto

    389.000,00

    IRPJ 15%

    58.350,00

    Adicional IRPJ 10%  (R$ 389.000,00 - R$ 60.000,00)x10%

    32.900,00

    Desconto IRRF 1,5%

    -5.400,00

    Total de IRPJ a Pagar

    85.850,00

    CSLL a Pagar - 9%

    35.010,00

    Desconto CS 1,0%

    -3.600,00

    Total de CSLL a Pagar

    31.410,00

    Os vencimentos do IRPJ e CSLL na apuração trimestral sempre serão no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período, ou seja, abril, julho, outubro e janeiro.

    Para o pagamento, o Código do DARF do IRPJ é 3373 e CSLL é de 6012. 

  • question_answerComo calcular o CSLL no Lucro Presumido?

    Área: Tributário e Fiscal

    A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, foi instituída pela Lei nº 7.689/1988. Sua base de cálculo é determinada aplicando-se o percentual de 32% sobre a receita bruta da sociedade de advogados. A alíquota da CSLL é de 9% sobre a base de cálculo.

    Para ilustrar, preparamos um exemplo de cálculo disponível a seguir:

    Exemplo de Cálculo

    Receita Bruta

    janeiro

    60.000,00

    Fevereiro

    55.000,00

    Março

    58.000,00

    Total

    173.000,00

    Lucro Presumido 32% - Base de cálculo

    55.360,00

    CSLL 9%

    4.982,40

    Desconto Retenções CS 1%

    -1.000,00

    Total de IRPJ a Pagar

    3.982,40

  • question_answerComo calcular o IRPJ no Lucro Presumido?

    Área: Tributário e Fiscal

    Para fins de determinação do Imposto de Renda das sociedades de advogados, a lei presume que o lucro seja de 32% (trinta e dois por cento) de sua receita bruta obtida no período de apuração.

    A alíquota do imposto é de 15% (quinze por cento), mais um adicional de 10% (dez por cento) sobre o lucro que ultrapassar a média mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no período de apuração.

    Para exemplificar, elaboramos a seguir um exemplo de cálculo:

     

    Exemplo de Cálculo

    Receita Bruta

    Janeiro

    60.000,00

    Fevereiro

    55.000,00

    Março

    58.000,00

    Total

    173.000,00

    Lucro Presumido 32% - Base de cálculo

    55.360,00

    IRPJ 15%

    8.304,00

    Adicional IRPJ (R$ 55.360,00 - R$ 20.000,00)x10%

    3.536,00

    Desconto Retenções IR 1,5%

    -1.500,00

    Total de IRPJ a Pagar

    10.340,00

     

  • question_answerComo calcular o PIS e COFINS no Lucro Presumido?

    Área: Tributário e Fiscal

    Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, o PIS e a COFINS são cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

    Como essas contribuições são cumulativas no sistema do lucro presumido, não é possível o aproveitamento de créditos. Confira, a seguir, um exemplo de cálculo.

     

     

    Exemplo de Cálculo

    Receita Bruta

    PIS

    COFINS

    janeiro

            60.000,00

          390,00

      1.800,00

    Fevereiro

            55.000,00

          357,50

      1.650,00

    Março

            58.000,00

          377,00

      1.740,00

    Total

          173.000,00

      1.124,50

      5.190,00

    Desconto Retenções PIS (0,65%) e COFINS (3,00%)

    -650,00

    -3.000,00

    Total a Pagar

          474,50

      2.190,00

  • question_answerComo calcular o PIS e COFINS no Lucro Real?

    Área: Tributário e Fiscal

    A base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, com incidência não cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, o total das receitas obtidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, excluindo:

    ·          Receitas decorrentes da venda de Ativo Permanente;

    ·          As vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

    ·          As reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;

    ·          O resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;

    ·          Os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receitas;

    ·           As receitas financeiras, exceto os juros sobre o capital próprio, a partir de 1º de abril de 2005.

     

    Abaixo, disponibilizamos um exemplo de cálculo.

    Exemplo de Cálculo

     

    PIS

    COFINS

    Faturamento

           200.000,00

                3.300,00

             15.200,00

    Depreciação

    -              500,00

    -                  8,25

    -                38,00

    Aluguel

    -          4.500,00

    -                74,25

    -              342,00

    Energia Elétrica

    -              500,00

    -                  8,25

    -                38,00

    Total a Recolher

     

                3.209,25

             14.782,00

     

  • question_answerComo calcular o Simples Nacional?

    Área: Tributário e Fiscal

    Para calcular o Simples nacional de uma empresa é necessário saber a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração e em qual anexo do Simples ela se enquadra.

    A partir destas informações é necessário realizar um cálculo para achar a alíquota efetiva através da seguinte fórmula:

    • Bruta RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
    • Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V;
    • PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V.

     

    O Simples Nacional para Advogados está sujeito ao Anexo IV da LC nº 123/2006. Conheça as Alíquotas na tabela a seguir:

    Faixa

    Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

    Alíquota

    Valor a Deduzir (em R$)

    1ª Faixa

    Até R$ 180.000,00

    7,50%

    -

    2ª Faixa

    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

    9,00%

    R$ 8.100,00

    3ª Faixa

    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

    10,20%

    R$12.420,00

    4ª Faixa

    De R$ 720.000,01 a R$1.800.000,00

    14,00%

    R$39.780,00

    5ª Faixa

    De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

    22,00%

    R$183.780,00

    6ª Faixa

    De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

    33,00%

    R$828.000,00

     

    Importante: O anexo IV é o único anexo do Simples Nacional que tem recolhimento da Contribuição Patronal do INSS. Portanto, como a advocacia é uma atividade tributada pelo anexo em questão, terá que pagar também, um percentual de 20% ao INSS a título de Contribuição Patronal sobre seu pró-labore e sobre a sua folha de pagamento.

    Para exemplificar o cálculo do Simples Nacional, preparamos um exemplo de cálculo:

    Receita Bruta Acumulada 12 meses

    1.200.000,00

    Alíquota Efetiva (1.200.000*14%-39780)/1.200.00

    10,69%

    Faturamento Mensal

    100.000,00

    Simples a Pagar

    10.685,00

    Salários e Pró-labore:

    45.000,00

    INSS Patronal a Recolher

    9.000,00

     

  • question_answerComo devo realizar o pagamento do ISS Fixo?

    Área: Tributário e Fiscal

    Os procedimentos podem variar entre os municípios, sendo necessário consultar os fiscos locais. Em Curitiba, por exemplo, o ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, conforme os seguintes prazos de vencimento:

     

    Primeira parcela

    10/03/2020

    Segunda parcela

    10/04/2020

    Terceira parcela

    11/05/2020

    Quarta parcela

    10/06/2020

    Quinta parcela

    10/07/2020

    Sexta parcela

    10/08/2020

    Sétima parcela

    10/09/2020

    Oitava parcela

    13/10/2020

    Nona parcela

    10/11/2020

    Décima parcela

    10/12/2020

  • question_answerComo devo recolher o INSS?

    Área: Tributário e Fiscal

    As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social – GPS. Para tanto o advogado, caso não tenha inscrição no INSS, deverá providenciar sua inscrição.

    A Receita Federal do Brasil disponibiliza um programa para gerar a GPS com código de barras, que pode ser paga nas instituições bancárias ou nas casas lotéricas.

    Os contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999 devem utilizar o endereço: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosAntes/selecionarOpcoesCalculoAntes.xhtml

    Já os contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999 devem utilizar o endereço: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

    Devem ser preenchidos os seguintes dados:

    ·          Dados do contribuinte: NIT/PIS/PASEP

    ·          Confirmar os dados cadastrais;

    ·          Competência – mês em que o serviço foi prestado;

    ·          Salário de contribuição;

    ·          Dados de pagamento:

                      ·   Código de pagamento 1007: corresponde a 20% do salário, limitado ao teto da previdência em 2020 (R$ 6.101,06). Tem direito a todos os benefícios previdenciários e aposentadoria por tempo de contribuição.

     

                      ·   Código de pagamento 1163: nesse caso, o valor é de 11% do salário mínimo vigente (R$ 1.045,00). Esse plano, conhecido como simplificado, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    ·          Data de pagamento: sempre dia 15

  • question_answerComo é realizado o pagamento de CSLL no Lucro Presumido?

    Área: Tributário e Fiscal

    O pagamento do CSLL é apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única.

    No exemplo abaixo, o vencimento seria o dia 30/04.

     

    Exemplo de Cálculo

    Receita Bruta

    janeiro

    60.000,00

    Fevereiro

    55.000,00

    Março

    58.000,00

    Total

    173.000,00

    Lucro Presumido 32% - Base de cálculo

    55.360,00

    CSLL 9%

    4.982,40

    Desconto Retenções CS 1%

    -1.000,00

    Total de IRPJ a Pagar

    3.982,40

     

    Para o pagamento, o Código do DARF é 2372.

  • question_answerComo é realizado o pagamento de IRPJ no Lucro Presumido?

    Área: Tributário e Fiscal

    O pagamento do IRPJ é apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única.

    No exemplo abaixo, o vencimento seria o dia 30/04.

     

    Exemplo de Cálculo

    Receita Bruta

    Janeiro

    60.000,00

    Fevereiro

    55.000,00

    Março

    58.000,00

    Total

    173.000,00

    Lucro Presumido 32% - Base de cálculo

    55.360,00

    IRPJ 15%

    8.304,00

    Adicional IRPJ (R$ 55.360,00 - R$ 20.000,00)x10%

    3.536,00

    Desconto Retenções IR 1,5%

    -1.500,00

    Total de IRPJ a Pagar

    10.340,00

     

    Para o pagamento, o Código do DARF é 2089.

  • question_answerComo é realizado o pagamento de PIS e COFINS no Lucro Presumido?

    Área: Tributário e Fiscal

    O pagamento deve ser mensal e pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. No exemplo abaixo, os vencimentos seriam nos dias 29/02, 31/03 e 30/04 respectivamente.

     

    Exemplo de Cálculo

    Receita Bruta

    PIS

    COFINS

    janeiro

            60.000,00

          390,00

      1.800,00

    Fevereiro

            55.000,00

          357,50

      1.650,00

    Março

            58.000,00

          377,00

      1.740,00

    Total

          173.000,00

      1.124,50

      5.190,00

    Desconto Retenções PIS (0,65%) e COFINS (3,00%)

    -650,00

    -3.000,00

    Total a Pagar

          474,50

      2.190,00

     

    Para o pagamento, o Código do DARF do PIS é 8109 e do COFINS é 2172.

  • question_answerComo é realizado o pagamento do Simples Nacional?

    Área: Tributário e Fiscal

    O procedimento é feito de forma automática. Para que você consiga gerar e quitar este documento, será preciso realizar o passo a passo a seguir:

    1. Acesse o site oficial do Simples Nacional (pelo endereço eletrônico https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ) e busque pela opção PGDAS, no lado direito da página. 
    2. No site você, você poderá optar para acessar com o Certificado Digital ou com o Código de Acesso. Caso não possua nenhum dos dois será necessário gerar o código de acesso. 
    3. Para gerar o código de acesso, acesse o endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx. Guarde o seu código de acesso com segurança, pois ele sempre será solicitado para realizar quase todas as operações dentro do sistema do Simples Nacional.
    4. Quando já estiver com o código de acesso ou certificado digital, você deverá preencher os dados para efetuar o login no sistema. Os dados são: CNPJ de sua empresa, CPF do responsável e confirmação de segurança.
    5. Quando acessar o sistema basta seguir os passos e emitir o seu boleto. É bastante intuitivo e simples.

    6.    Após a confirmação, o boleto aparecerá na tela e poderá ser impresso para pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou por meio de internet banking, em computadores ou dispositivos móveis.

    Caso possua certificado digital o acesso será mais simples e a interface de emissão será a mesma. O vencimento é sempre o dia 20 do mês subsequente à apuração.

  • question_answerComo faço para gerar a guia para pagamento do IRPF?

    Área: Tributário e Fiscal

    Uma vez determinado o valor do Imposto de Renda, deve-se gerar o documento específico para o seu pagamento, ou seja, o DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal.

    O DARF pode ser gerado através do carnê-leão, ou no site da Receita Federal do Brasil por meio do programa SICALC:

    ·          Versão off-line:

     https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc

    ·          Versão web:

    http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

    Confira o passo a passo para geração da guia:

    ·         Ao ser executado pela primeira vez, o Sicalc apresenta uma tela com esclarecimentos ao contribuinte. Nesta etapa, basta clicar em “Continuar”. Na tela inicial do programa, é necessário selecionar a opção nº 1 e clicar novamente em “Continuar”.

     

    ·         Na próxima tela devem-se preencher os dados a serem utilizados para a geração do DARF. Selecione o código da Receita, que no caso será o código 019 – IRPF – Carnê Leão, entre com o tipo de período (no caso, mensal) e o mês de referência. Por fim, especifique os valores para pagamento, conforme apurado pelo Carnê-Leão.

     

    Abaixo reproduzimos a tela do Sicalc, já com os dados preenchidos.

     

    ·         O próximo passo é clicar em “Calcular”, e o programa insere os dados na grade, estando pronto para gerar o DARF para impressão. Para gerar o documento, clique em DARF e preencha as informações solicitadas, conforme abaixo: 



    Após realizar os passos anteriores, seu DARF está pronto para impressão. Clique em imprimir e o documento será enviado à sua impressora padrão.

    Lembrete: O Sicalc deve ser atualizado mensalmente, com a instalação da última versão disponibilizada pela Receita Federal do Brasil.

      Tributação Pessoa Jurídica

     A tributação dos escritórios de advocacia e advogados sócios de escritórios

     1-    Quais os tributos que incidem sobre as receitas de um escritório de Advocacia?

     

    Sobre a receita de serviços de advocacia, prestados por pessoa jurídica, incidem os seguintes tributos:

    ·          ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

    ·          PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

    ·          COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

    ·          IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

    ·          CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.



  • question_answerComo fazer o Alvará de Autônomo?

    Área: Tributário e Fiscal

    Para fazer este documento, é necessário preencher o formulário padrão que consta no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www2.curitiba.pr.gov.br/gtm/cadastro_sincronizado/Documentos/RALV1.pdf).

    Em seguida, deve ser apresentado na Divisão de Alvarás, na Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico. O horário de funcionamento é das 8h00 às 17h00 e o atendimento é por ordem de chegada e com distribuição de senhas até as 16h30.

    Também é possível apresentar o documento em qualquer um dos 10 Núcleos Regionais de Finanças, que funcionam em Ruas da Cidadania.

    É necessário incluir os seguintes documentos ao processo:

    ·          Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) liberada para o local onde irá prestar serviço ou endereço residencial;

    ·          Autorizações originais de outros órgãos, se constarem na CPV;

    ·          Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional;

    ·          Cópia do RG e do CPF;

    ·          Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF).

    As informações apresentadas são válidas para o município de Curitiba. Em outros municípios deverão ser consultados os fiscos locais.

  • question_answerComo funcionam as Retenções na Fonte?

    Área: Tributário e Fiscal

    Ao emitir uma nota fiscal de serviço para outra pessoa jurídica, devem ser informadas as seguintes retenções na fonte:

    ·         IR 1,50% - para notas fiscais acima de R$ 666,67, pois o imposto retido não pode ser inferior a R$ 10.000,00;

    ·         CRF 4,65% (PIS 0,65%,COFINS 3,00%,CS 1,00%) - para notas fiscais acima de R$ 215,05, pois o imposto retido não pode ser inferior a R$ 10.000,00.

     

    Essas retenções serão abatidas dos tributos calculados a pagar.

  • question_answerComo realizar a apuração de IRPF?

    Área: Tributário e Fiscal

    Para realizar a correta apuração do IRPF, é importante que o advogado autônomo contabilize todas as suas receitas e despesas em um livro-caixa. Todos os recebimentos de pessoas físicas estão sujeitos ao recolhimento do IRPF mensalmente, o que torna o livro-caixa essencial.

    As pessoas jurídicas, ao efetuarem pagamentos ao advogado autônomo são obrigadas a reter na fonte o IRPF, o INSS e o ISS, quando for o caso. Como tais rendimentos estão sujeitos à retenção na fonte, eles não incorporam a base de cálculo do imposto devido, ou seja, não incorporam a base de cálculo do carnê-leão. 

  • question_answerComo realizar a opção de recolhimento de ISS Fixo para PJ?

    Área: Tributário e Fiscal

    De acordo como o Art 2º do Decreto 1665/2019 de Curitiba, as sociedades profissionais de advogados ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 1.255,23, quando integrada por sócios com curso superior. Este valor é multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

    Para enquadramento como sociedade profissional com vistas à tributação fixa anual, o contribuinte deverá apresentar requerimento acompanhado de documentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal, declarando o preenchimento dos requisitos, conforme regulamento.

  • question_answerComo realizar o pagamento de advogados associados?

    Área: Tributário e Fiscal

    A figura do advogado associado, por não ser sócio do escritório, não poderá receber distribuição de lucros referente à Sociedade de Advogados.

    Ele irá receber conforme as regras estabelecidas no contrato de advogado associado, participações em honorários referentes aos processos em que executar, integral ou parcialmente, o serviço.

    Assim, para fins de tributação previdenciária e IRPF o advogado associado é considerado um prestador de serviços autônomo.

     

    Confirma a tabela com resumo de vencimento dos principais tributos:

    TRIBUTO

    VENCIMENTO

    PERIODICIDADE

    IRRF

    20

    Mensal

    INSS

    20

    Mensal

    FGTS

    7

    Mensal

    SIMPLES

    20

    Mensal

    PIS

    25

    Mensal

    COFINS

    25

    Mensal

    IRPJ Lucro Presumido

    30

    Trimestral

    CSLL Lucro Presumido

    30

    Trimestral

    IRPJ Lucro Real

    30

    Mensal

    CSLL Lucro Real

    30

    Mensal

    ISS*

    20

    Mensal

     

    *O vencimento de ISS pode variar de município para município.

  • question_answerComo se devem tributar os Honorários de Sucumbência?

    Área: Tributário e Fiscal

    Para responder essa pergunta precisamos considerar dois grupos:

    ·         Autônomos: a tributação dos honorários de sucumbência, em relação aos advogados autônomos, segue a mesma sistemática aplicável aos honorários contratados, com alíquotas de até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de IR, com retenção na fonte.

     

    ·         Sócios de empresas de advocacia: A tributação se divide em duas possibilidades:

     

    a)    A procuração é outorgada ao advogado, sem mencionar a sociedade da qual faça parte. Nesse caso, conforme entendimento firmado pelo STJ presume-se que o profissional tenha sido contratado como advogado autônomo e não como integrante da sociedade e a tributação é aquela aplicável ao advogado autônomo, com retenção na fonte dos respectivos tributos. Os honorários devem ser levantados em nome do advogado e não em nome da sociedade.

    b)   A procuração é outorgada ao advogado, com indicação da sociedade à qual faça parte. Nesse caso os honorários de sucumbência podem ser levantados pela sociedade de advogados e recolhidos como receita da empresa.

    Para evitar transtornos, recomendam-se as seguintes precauções:

    Procuração: deve constar no campo “OUTORGADO” o nome e a qualificação da sociedade de advogados juntamente com os nomes e qualificação dos advogados responsáveis pela causa.

    Contrato de Prestação de Serviços: deve ser feito em nome da sociedade. Deve-se juntar o contrato aos autos do processo antes de requerer o levantamento dos honorários de sucumbência. Ao requerer o levantamento de tais verbas, deve-se solicitar que seja feito em nome da sociedade. 

  • question_answerComo utilizar o carnê-leão?

    Área: Tributário e Fiscal

    Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil disponibiliza em seu site o programa Carnê-Leão (Livro-caixa), que pode ser baixado acessando o seguinte endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/2020/programa-carne-leao-2020

    O programa é relativamente simples de ser utilizado e extremamente útil, inclusive para ajudar a reduzir a carga tributária do advogado. Nem sempre o profissional sabe que é possível realizar algumas deduções da base de cálculo, como, por exemplo, dos valores pagos a funcionários com vínculo empregatício, aluguel do escritório, entre outros.

    Outra vantagem do programa é que, ao final do ano, o advogado terá um histórico de suas receitas e despesas, o que pode ajudá-lo a planejar seu orçamento para o ano seguinte, além de fornecer uma visão geral dos resultados de sua atividade ao longo do ano.

    Confira o passo a passo para utilização do carnê-leão:

     

    ·         Ao executar o programa pela primeira vez, clique em “Criar Novo Documento”.

     

     ·         Após clicar em “Criar Novo Documento”, serão solicitados o número do CPF e o nome do profissional.