Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Abri minha empresa. Preciso fazer algum recolhimento para a Previdência?

regime de contribuição para o INSS é obrigatório para todos aqueles que exercem atividade remunerada, independentemente da classe a que pertençam.

Em outras palavras, toda empresa constituída e que esteja exercendo atividade, deve ter, no mínimo, uma pessoa contribuindo. Isso porque não é possível ter faturamento sem alguém operando.

A lei prevê que são segurados obrigatórios todos os que exercem atividade remunerada, seja de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício, quais são:

·         Empregado

·         Empregado doméstico

·         Contribuinte individual

·         Trabalhador avulso

·         Segurado especial

Caso a empresa esteja em funcionamento, com faturamento e sem ninguém recolhendo a contribuição, é passivo de cobrança da contribuição, além da cobrança extrajudicial, a inclusão de juros e multa, que podem variar de 75% a 225% do valor devido.

O Ministério Público Federal já tem sido comunicado para a apuração dos crimes da classe da sonegação previdenciária, que podem ensejar prisão ao infrator, sem prejuízo a outras penas cabíveis.

Como faço o recolhimento do INSS como sócio?

Para sócios que exerçam atividade na empresa a remuneração deve ser paga como pró-labore. Sendo assim, caso o sócio não desempenhe nenhuma função dentro da empresa ele não deve receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.

Como funciona a contratação de Menor Aprendiz?

De acordo com o disposto no art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. E, o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

 

Existem alguns requisitos para esta contratação, como:

 

·       O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência;

·       A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem passou a ser de até 24 anos. Anteriormente, a idade máxima era de 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo de 14 anos;

·       A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência, ou seja, estes poderão ser contratados como aprendizes mesmo com idade superior a 24 anos;

·        jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias (art. 432 da CLT), ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica;

·       Obrigatoriedade de Contratação de Aprendizes: de acordo com o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:

o   5% (cinco por cento), no mínimo;

o   15% (quinze por cento), no máximo.

Como funcionam as férias coletivas?

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

De acordo com o art. 139 da CLT, as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional, deve ocorrer a comunicação ao Sindicato com no mínimo 15 dias antes do início das férias coletivas.

Como funcionam as férias de um colaborador?

As férias podem ser parceladas em até 3 períodos de gozo, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

O gozo das férias também não pode iniciar no período de 48 horas antes de feriados e descanso semanal remunerado. Também fica a critério do empregado vender 1/3 de suas férias, ou seja, ele pode vender no máximo 10 dias das suas férias. Essa opção depende única e exclusivamente da vontade do trabalhador.

Posso contratar um estagiário? Quais os cuidados? Qual o valor que devo pagar?

As contratações de estagiários não são regidas pela CLT. Desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstas em lei. Em relação ao vale transporte, trata-se de um benefício obrigatório, porém não é permitido o desconto dos 6% que é possível para colaboradores CLT.

 

·         Quem pode ser estagiário: estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

 

·         Contrato de estágio: a formalização das contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação. A Lei determina ainda que o aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais.

 

·         Funções do estagiário: as funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. Segundo a Lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.

 

·         Período de estágio: a duração do estágio, na mesma organização, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência

 

·         Jornada de trabalho: a jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).

 

·         Bolsa-auxílio: no caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008). Não há um valor mínimo ou máximo a pagar, ficando a critério de cada empresa definir este valor.

 

·         Seguro de acidentes pessoais: a cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio (morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente). O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

 

·         Vale-transporte: é pago como um benefício obrigatório caso o estagiário utilize o transporte coletivo público. Porém, não haverá nenhum desconto sobre o valor pago.

 

·         Carteira de trabalho: não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação, esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações como o curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

Posso ter funcionários com carteira assinada após abrir uma sociedade individual de advocacia?

Sim, você pode. A sociedade individual de advocacia permite que o advogado atue individualmente, sem necessidade de ter sócios. Através da obtenção do CNPJ, o advogado poderá contratar funcionários desde que arque com todas as obrigações trabalhistas.

Quais as vantagens para a empresa contratar Menor Aprendiz?

Além de possibilitar que um menor de idade se desenvolva profissionalmente e torne-se apto a uma inserção no mercado de trabalho precoce, a empresa que adere ao programa tem alguns benefícios por contratar esse tipo de profissional.

Para o contrato de jovem aprendiz, valem as seguintes regras:

 

·         Pagamento de apenas 2% do FGTS (75% menos que a contribuição normal);

·         Desnecessidade do pagamento de multa rescisória;

·         Não aplicação do aviso prévio remunerado;

·         Inexistência de aumento na contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo SIMPLES.

 

Regime Tributário

FGTS

INSS Patronal

RAT

FAP

Terceiros

Simples Nacional

2%

20%

1%

de 0,5% a 2%

Dispensada

Lucro Real

2%

20%

1%

de 0,5% a 2%

5,80%

Lucro Presumido

2%

20%

1%

de 0,5% a 2%

5,80%

 

Quais são as datas de recolhimento dos impostos sobre a Folha de Pagamento?

As datas de recolhimento dos impostos, sobre a folha de pagamento, ocorrem de acordo com a tabela abaixo.

 

Imposto

Data de Vencimento

Observações

FGTS

Dia 20

Antecipa caso caia no final de semana

INSS

Dia 20

Antecipa caso caia no final de semana

IRRFF

Dia 20

Antecipa caso caia no final de semana

ISS

 

Vencimento varia de cidade para cidade, consultar legislação

 

Quais são as diferenças entre Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz e Estagiário?

Para ilustrar as diferenças entre Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz e Estagiário, preparamos uma tabela comparativa, disponível a seguir.



Quais são as modalidades de contratação de um profissional para atuar na minha empresa?

As modalidades de contratação de um funcionário são:

·         CLT: nesta modalidade, a lei define que o empregado tenha um contrato de trabalho e a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador. Na carteira de trabalho deve ser especificado o salário e a função que ele irá exercer. As principais características desse tipo de contratação são:

 

o   Subordinação;

o   Jornada de trabalho com devido controle;

o   Direito a férias e 13º Salário.

 

 

·         Autônomo: esta modalidade não gera vínculo de emprego, se cumpridas às formalidades legais. A definição legal do autônomo encontra-se inserida no art. 12, V, “h”, da Lei nº 8.212/91: “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.  As principais características deste formato de contratação são:

 

o   Executa o trabalho por conta;

o   Assume o risco da atividade;

o   Quem dirige sua própria atividade laboral, não há controle de jornada;

o   Pagamento via RPA, dentro da Folha;

o   Sem direito a férias e 13º Salário.

 

·         Pessoa Jurídica: essa modalidade é definida pela Lei 13.429/2017 - 4º-A: "Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução". As principais características desta modalidade são:

 

o   Insubordinação;

o   Responsabilidade Subsidiária da Empresa Contratante;

o   Contrato de Prestação de Serviço.

 

·         Estágio: as contratações de estagiários não são regidas pela CLT.  Desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstas em lei.

 

·         Menor Aprendiz: o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. 

Quais são as verbas a pagar em uma Rescisão de Trabalho?

As despesas em uma rescisão de trabalho variam de acordo com a modalidade da rescisão como, por exemplo:

 

Dispensa sem justa causa pelo Empregador: é o rompimento do vínculo contratual por vontade exclusiva do empregador (direito potestativo, ou seja, que não admite contestações).

 

Verbas rescisórias:

 

·         Saldo de salários;

·         Aviso prévio;

·         Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

·         13º Salário proporcional;

·         Depósitos do FGTS relativos aos meses da rescisão e ao mês anterior;

·         Indenização compensatória de 40 % do FGTS;

 

Observação: o empregador pode dar o Aviso Prévio para o colaborador e, ao fim de 30 dias, dispensá-lo, não tendo assim a necessidade do pagamento do Aviso Prévio. Se o colaborador se recusar a cumprir esse aviso, o empregador poderá descontar tais verbas. Além disso, se durante o período do aviso o colaborador comprovar novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo sem cobrança dos dias restantes.

                                                                                            

Pedido de demissão pelo Empregado: ocorre quando o empregado utiliza- o  seu direito potestativo (que não admite contestações) para extinguir o contrato de trabalho.

 

Verbas rescisórias:

 

·        Saldo de salários;

·        Férias vencidas e proporcionais + 1/3 (Súmula n. 171 e 261, do TST);

·        13º Salário proporcional;

·        Depósitos do FGTS relativos ao mês da rescisão e ao mês anterior (contudo, não poderá levantar os valores depositados);

·    Aviso Prévio – Caso o colaborador se recuse a cumprir o aviso, deverá indenizar a empresa em 1 salário contratual. Caso a empresa opte pela liberação do colaborador sem o cumprimento do aviso, não precisará pagar nem indenizar tais verbas.

 

Justa causa do empregado (Art. 482 da CLT):

 

Verbas Rescisórias:

·         Saldo de salário;

·         Férias vencidas + 1/3;

Quais são os custos para contratar um funcionário CLT?

Os custos para contratar um funcionário CLT variam de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada, conforme exemplificamos na tabela abaixo.

Regime Tributário

FGTS

INSS Patronal

RAT

FAP

Terceiros

Simples Nacional

8%

20%

1%

de 0,5% a 2%

Dispensada

Lucro Presumido

8%

20%

1%

de 0,5% a 2%

5,80%

Lucro Real

8%

20%

1%

de 0,5% a 2%

5,80%

Além destas despesas, temos:

·         Vale-transporte: deve ser pago para o colaborador que utilizar o transporte coletivo público para deslocamento entre sua casa e a empresa. Está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado, pelo vale-transporte fornecido ou pelo total pago (o que for menor);

·         Vale-refeição: não tem obrigatoriedade na CLT, devendo ser observado sua obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em Curitiba, este valor é de R$ 20,00 por dia;

·         Outras despesas: deve-se verificar na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) se há algum outro benefício a ser pago.

Qual deve ser o valor do meu pró-labore?

Não existe uma regra específica para calcular o valor do pró-labore. O valor pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia em um percentual do lucro líquido mensal.

Segundo Edmir Lopes, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função.

Assim, a determinação do valor do pró-labore pode variar conforme os seguintes tópicos:

a) Segregação de gastos: o empresário não deve misturar os seus gastos pessoais com os gastos da empresa.

b) Garantia de sustentabilidade financeira: as retiradas pró-labore não podem prejudicar o caixa das empresas para seus custeios operacionais, reservas e de investimentos.

c) Adaptabilidade do padrão de vida dos sócios: em tempos de dificuldades financeiras, o empresário deve avaliar a possibilidade de diminuir as retiradas e os gastos pessoais.

d) Nível de maturidade da empresa: quando a empresa é nova, o mais indicado é estabelecer valores mais baixos do que uma empresa já consolidada. A prioridade deve ser gerar caixa para o crescimento do empreendimento.

e) Projeção de aposentadoria dos sócios: quem é empresário e não possui outra fonte de renda, deve projetar sua retirada pró-labore, recolhendo o INSS para o regime geral de previdência social e se limitando ao teto de contribuição mensal. Alternativamente é possível contratar um plano de previdência complementar, objetivando melhores rendas na aposentadoria.

f) Lucratividade do empreendimento: se a empresa possui bons lucros, pode ser uma boa estratégia definir um cronograma de distribuição de lucros, podendo ser trimestral ou anual, por exemplo.

Para as empresas com prejuízo acumulado, o pró-labore representa a única alternativa de remuneração dos sócios, uma vez que não existe a possibilidade de distribuição de lucros. 

g) Definição de pró-labore e distribuição de lucros: o pró-labore mensal deve custear os gastos pessoais e habituais dos sócios, sem prejudicar o caixa da empresa. Já a distribuição de lucros, pode ser uma alternativa para os sócios aplicarem recursos em gastos não habituais ou investimentos.

Vale lembrar que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, e dependendo do regime tributário da empresa, podem ser relevantes. De modo geral, incide o Imposto de Renda e retêm-se 11% de INSS.

Este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

Portanto, é inegável a necessidade de se apurar o valor mais adequado do pró-labore, analisando criteriosamente as variáveis apresentadas acima e contando com o apoio técnico de um contador ou consultores especializados.  

Qual é a documentação de admissão que a empresa deve providenciar?

Após receber os documentos necessários para admissão do colaborador, a empresa deve providenciar os seguintes documentos:

                                  

·         Registro CTPS (física ou digital);

·         Ficha do Empregado;

·         Contrato de Trabalho;

·         Declaração de Deslocamento ou Renúncia VT;

·         Ficha Salário Família;

·         Termo de Responsabilidade Salário Família;

·         Declaração de Encargos de Família para Fins de IR;

·         Outros;

Qual é a documentação necessária para contratação de um funcionário?

·        Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

·         Cópia do RG;

·         Cópia do CPF;

·         Título de eleitor para maiores de 18 anos;

·         Comprovante de residência;

·         Inscrição no PIS/Pasep;

·         Cópia do comprovante de escolaridade;

·         Registro profissional emitido pelo órgão de classe;

·         Certidão de nascimento, caso o trabalhador seja solteiro;

·         Certidão de casamento, caso o trabalhador seja casado;

·         Declaração de certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;

·         Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo com idade, condições do colaborador e risco da profissão;

·         Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;

·         Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;

·         Caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;

·         Fotos 3x4;

·         CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos.

Qual é o prazo para informar a contratação de um funcionário aos órgãos competentes?

Atualmente, com a admissão do eSocial, os prazos para enviar as informações aos órgãos competentes são:

 

·         Pré-admissão: o prazo é de até 24 horas antes do início efetivo do trabalho, sendo necessárias as seguintes informações:

o   Nome completo;

o   CPF;

o   Data de nascimento;

o   Cargo.

 

·         Admissão: o prazo é até o dia 15 do mês subsequente. Porém, nossa orientação é que esteja com toda a documentação assinada o quanto antes.

Qual é o prazo para pagamento da Folha de Pagamento?

As verbas devem ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente. Nesta contagem, os sábados também entram na contagem do prazo.

Qual é o salário que devo pagar para um funcionário?

A remuneração de um funcionário varia de acordo com o cargo e região, devendo ser consultada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para que possamos realizar a verificação, entre em contato conosco informando:

 

·         Cidade

·         Cargo

·         Jornada

Qual é o valor do desconto do INSS de um funcionário?

O valor do desconto varia conforme a remuneração do funcionário. Atualmente é aplicada a tabela publicada através da Portaria SEPRT 3.659/2020, com vigência de 01/03/2020 a 31/12/2020.

Qual o prazo para comunicação e pagamento das férias?

O aviso de férias deve ser realizado com 30 dias de antecedência ao início do respectivo gozo.

Já o pagamento das verbas, deve ser realizado com 2 dias antes do início das férias.

Qual o prazo para pagamento da Rescisão de Trabalho?

Com a Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/2017, todas as modalidades de rescisão tem um prazo de 10 dias para pagamento (salvo se constar prazo diferente em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT).

Qual o prazo para pagamento do 13º Salário?

O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Esse pagamento pode ser realizado em 2 parcelas: a primeira deve acontecer entre o início de fevereiro e o fim de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Sobre o valor de retirada de pró-labore dos sócios, como é recolhido o INSS? Qual alíquota é aplicada?

A atividade de advocacia está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e, neste anexo, existe uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de pró-labore. Este valor é somado à alíquota de 11%, relacionada à parte que é devida pelo sócio, totalizando uma alíquota de 31%.

Só para exemplificar, suponhamos que o pró-labore seja de um salário mínimo (R$1.412,00). Neste caso, será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$437,72 (31% sobre o valor do salário mínimo).

A responsabilidade do sócio é limitada ao capital social da empresa?

O sócio titular ou demais sócios (quando estes existirem) responderão subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação, omissão ou dolo, no exercício da advocacia.

Caso os bens da sociedade não sejam suficientes para cobrir as dívidas, os sócios serão responsabilizados pelo saldo, na proporção de participação.


Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

A sociedade de advocacia pode ser enquadrada como Microempresa (ME)?

O porte da sociedade individual de advocacia e sociedades simples sempre será classificado como “Demais” e nunca serão classificadas como ME ou EPP.

Abri meu CNPJ, mas ainda não realizei faturamento. Preciso fazer algum informativo ou declaração ao fisco?

Independentemente de ter faturamento ou não, é necessário prestar contas junto à Receita Federal e demais órgãos. A entrega de obrigações acessórias contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas devem ser realizadas da mesma forma.

Ao invés de abrir uma sociedade individual, posso abrir um MEI?

Os serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI), disponibilizada no Portal do Empreendedor.

Após abrir uma sociedade de advocacia, posso contratar funcionários com carteira assinada?

Sim. Através do registro do CNPJ, o advogado poderá contratar funcionários desde que sejam seguidas todas as obrigações trabalhistas.

Após emissão do CNPJ, quais providências devem ser tomadas?

Ao abrir um CNPJ é preciso entregar algumas declarações, que chamamos de obrigações acessórias para controle do governo, manter o pagamento dos impostos em dia e fazer a escrituração contábil da sua sociedade de advocacia.

 

Os impostos e declarações (mensais e anuais) variam de acordo com a opção tributária e atividade da sua sociedade. É preciso reunir as informações necessárias para a realização dessas obrigações, como controle das notas fiscais, lançamentos financeiros e dados de folha de pagamento até o último dia do mês.

 

As obrigações devem ser realizadas nos prazos, do contrário poderão incidir multas. Sugerimos contratar uma assessoria contábil para ficar responsável por todas essas questões.

Como é o processo de constituição de uma sociedade de advocacia?

Para facilitar o processo de registro empresarial de escritórios de advocacia, a OAB/PR firmou convênio com a Junta Comercial do Paraná, possibilitando aos advogados realizar a constituição da sociedade através do sistema estadual Empresa Fácil.

O convênio tem o objetivo de desburocratizar, simplificar e agilizar o processo, pois o Empresa Fácil é integrado aos demais órgãos responsáveis pelo processo de legalização das empresas, como Receita Federal, Prefeitura e órgãos públicos responsáveis por licenças de funcionamento.

Para acessar serviços da receita federal, é necessário criar um usuário no site do https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br Pode ser feito através de usuário e senha, ou através do certificado digital.

Após efetuar cadastro, deverá seguir os seguintes passos:

1.              Acessar o portal do Empresa Fácil (https://www.empresafacil.pr.gov.br/) e solicitar o pedido de consulta prévia, clicando em Abertura de empresa > Abertura de Matriz.

No campo entidade de registro, deverá ser selecionada a opção OAB.

A primeira etapa consiste em informar o tipo jurídico, dados do endereço do imóvel, o nome pretendido para a empresa, capital social, CNAE (6911-7/01) e objeto social (serviços advocatícios). Após preencher os dados, será gerado um número de protocolo.

2.              Após deferimento da primeira etapa, deverá ser feito o DBE (Documento Básico de Entrada) no portal Redesim, na opção “Abrir CNPJ”, “Etapas 2 Inscrever CNPJ”, após a consulta prévia aprovada, preencher o DBE utilizando o PRP gerado no Empresa Fácil e transmiti-lo. Após o deferimento do DBE, serão gerados dois números: recibo e identificação.

3.              Retornar ao portal do Empresa Fácil e preencher os dados do Requerimento. Inserir dados do DBE quando solicitado e clicar em Transmitir quando finalizar o preenchimento.

4.              Gerar a taxa para pagamento. (Registros com até 1 ano - isentos | até 5 anos R$ 148,00 | Mais de 5 anos R$ 316,00 | Simples Pura (até dois advogados R$ 374,00).

5.              Após o sistema da Empresa Fácil reconhecer o pagamento da taxa, é liberado o avanço do processo para protocolar o ato constitutivo em si. O próprio sistema elabora o contrato. Deverá anexar cópia do documento pessoal do responsável e declaração de não impedimento do exercício de advocacia.

6.              Após assinatura digital, protocolar o ato.

7.              Para visualizar o andamento do processo, digitar o número do protocolo PRP no campo Acompanhamento do Processo no Portal do Empresa Fácil. O prazo médio é de 3 dias úteis. Após o deferimento na OAB-PR, estará disponível o ato constitutivo devidamente registrado e o cartão CNPJ para impressão. E em seguida deverá ser dado os andamentos nos demais órgãos da Redesim (Prefeitura, Bombeiros, etc).

8.              No caso de alguma exigência o sistema informa quais são as correções que devem ser feitas e permite reaproveitar o mesmo processo, inclusive reaproveitar a taxa já paga.

Como fazer a extinção de uma sociedade?

1. O processo é semelhante ao da constituição da sociedade.

2. Acesse o portal do Redesim, clique em “Meu CNPJ” > Baixar CNPJ > Insira os dados da sociedade e aguarde o DBE deferir.

3. Após deferir, acesse o Empresa Fácil, na opção “Baixa de Empresa > Baixa de Matriz > Entidade de Registro OAB > Após Inserir os dados da sociedade, será gerado um número de protocolo. Informe os dados do DBE no empresa fácil, preencha o requerimento e gere a taxa para pagamento.

4. Após o sistema da Empresa Fácil reconhecer o pagamento da taxa, é liberado o avanço do processo para protocolar a baixa. O próprio sistema elabora o distrato.

5. Após assinatura digital, protocolar o ato.

6. Para visualizar o andamento do processo, digitar o número do protocolo PRP no campo Acompanhamento do Processo no Portal do Empresa Fácil. O prazo médio é de 5 dias úteis.


Após o deferimento na OAB-PR, estará disponível o distrato devidamente registrado e o cartão CNPJ baixado para impressão. E em seguida deverá ser realizado os trâmites de baixa nos demais órgãos da Redesim (Prefeitura, Bombeiros, etc.).

Como poderá ser o nome da minha sociedade de advocacia?

Foi criado um padrão pela OAB para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as sociedades simples.

 

Na sociedade individual de advocacia você pode utilizar o seu nome, completo ou parcial, e deverá ser obrigatoriamente seguido pela expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

 

Para o nome Cleber Augusto Oliveira, por exemplo, existiriam as seguintes opções:

Opção 1: Cleber Sociedade Individual de Advocacia

Opção 2: Cleber Augusto Sociedade Individual de Advocacia

Opção 3: Augusto Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

Opção 4: Cleber Augusto Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

Nas sociedades simples deve-se optar por pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios que farão parte da sociedade, seguindo obrigatoriamente do termo “Sociedade de Advogados”.

Exemplo: Para os sócios de nome Cleber Augusto Oliveira e Leila Cristina Guimarães uma opção seria: “Oliveira & Guimarães Sociedade de Advogados”.

No processo do Empresa Fácil, essa consulta é realizada na primeira etapa do processo.

Cônjuges podem ser sócios na sociedade simples de advogados?

De acordo com o provimento nº 112/2006 é permitida a constituição de sociedade de advogados entre cônjuges independente do regime de casamento, desde que ambos estejam regularmente inscritos no Conselho Seccional da OAB onde deverá ser feito o registro e arquivamento da constituição.

É permitida na sociedade individual de advocacia a utilização de nome fantasia?

Não, a denominação da sociedade individual de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”, sendo vedada a utilização de nome fantasia.

É permitido paralisar as atividades da minha sociedade de advocacia durante um período?

Não. O Provimento nº 112/2006 da OAB informa que uma sociedade de advocacia pode ser aberta ou extinta e, de acordo com a Comissão de Sociedades de Advogados da OAB, não é possível a “inatividade” de uma sociedade de advogados, pois caracterizaria forma mercantil.

Escritórios de advocacia podem ter outros CNAEs?

Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades, sendo permitido somente a utilização do CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios.

Há um capital social mínimo exigido para abertura da minha sociedade individual?

Não há um capital social mínimo exigido para a constituição da sua sociedade. Porém é necessário um valor que atenda as despesas iniciais da empresa até que esta obtenha faturamento para os devidos pagamentos. Ex. Aluguel, telefone, provedor de e-mail, impostos, contabilidade, etc. Para empresas no início da atividade que não possuem histórico de faturamento, esse valor pode ser considerado por bancos e fornecedores para liberação de crédito.

Já possuo CNPJ, como faço alteração contratual?

Quando há a necessidade de alterar informações sobre a sociedade como mudança de endereço, saída de sócio, entrada de sócio, alteração de capital social, é preciso fazer uma alteração contratual, que pode ser feito através do Processo eletrônico no site da OAB/PR ou por meio físico. Para o processo eletrônico é necessário possuir certificado digital.

Processo eletrônico:

1.              Redigir a alteração do contrato, informando em cláusula as alterações. Gere o requerimento e a taxa da OAB de acordo com a alteração a ser feita.

2.              Acesse o site da OAB/PR e efetue o login. Clique em “Novo” > “OAB” > Selecione o setor de Destino. Anexe a alteração e o requerimento assinados digitalmente com certificado digital e o comprovante de pagamento da taxa.

Já no processo presencial, deve-se protocolar na OAB/PR, 4 vias do contrato social e o requerimento da solicitação. Ao protocolar a taxa é emitida, e deve estar paga antes da finalização do processo. Após deferimento pela OAB/PR, fazer o DBE (Documento Básico de Entrada) para informar os novos dados a Receita Federal, e em seguida providenciar a alteração das informações do alvará junto a Prefeitura.

Os processos tem prazo médio de 60 dias úteis para deferimento ou indeferimento na OAB/PR.

Já sendo empresário, posso abrir uma sociedade de advocacia?

Sim, mas atente-se a algumas regras.

Uma empresa MEI não pode abrir uma nova empresa ou sociedade de advocacia. Nesse caso, será necessário dar baixa no MEI para abrir uma nova sociedade, ou transformar a MEI em ME.

No Brasil você é permitido ter:

•              Uma Empresa Individual em seu nome;

•              Quantas LTDAs desejar;

Posso constituir uma sociedade de advocacia se a anuidade da OAB estiver pendente?

o. O processo de constituição não será aceito até que o advogado regularize a sua situação perante a OAB.

Posso ser sócio de um escritório de advocacia e abrir uma sociedade individual de advocacia?

Não. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

Posso utilizar endereço residencial para a abertura de uma sociedade de advocacia?

Em algumas cidades é permitido. É importante verificar se a prefeitura da sua cidade permite que seja utilizado um endereço residencial. Em Curitiba, por exemplo, é permitida a utilização do endereço residencial como sede da sociedade de advocacia.


Caso o endereço residencial seja em um condomínio, será preciso ter a permissão do síndico. As prefeituras disponibilizam modelo de declaração, onde o advogado afirma que o endereço será utilizado exclusivamente para o recebimento de correspondência da sociedade e não haverá circulação de clientes no local. Este documento deverá ser assinado pelo responsável do condomínio e ser anexado ao alvará caso haja algum tipo de fiscalização. Caso o condomínio não aceite, o síndico pode solicitar a anulação do alvará.

Quais são as características da sociedade individual de advocacia?

Antes da edição da Lei nº 13.247/16, todo advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja, não podia abrir uma empresa sem um sócio.

Com essa mudança, a legislação brasileira passou a contemplar uma nova modalidade societária específica para advogados, denominada "Sociedade Individual de Advocacia". Como o próprio nome indica, a pessoa jurídica é constituída por um único advogado.

É um grande benefício para os advogados, uma vez que podem optar por um modelo de tributação mais vantajoso em comparação aos advogados autônomos que atuam como pessoa física.

Quais são os benefícios de constituir uma sociedade individual ou simples de advocacia?

Ao constituir uma sociedade simples individual ou simples de advocacia, o advogado poderá usufruir de alguns benefícios.

A economia tributária é o primeiro deles. Com as mudanças na lei, a sociedade individual de advocacia poderá ser enquadrada no Simples Nacional, regime tributário que possibilita uma redução significativa no recolhimento de impostos, pois unifica o pagamento de vários impostos em uma alíquota única.

A tributação federal de 27,5% para pessoa física passa a ser inicialmente de 4,5% sobre a receita bruta da sociedade. Essa alíquota tem uma progressão gradual conforme o aumento da receita.

Além de economia tributária, poderá emitir notas fiscais, o que facilita atender além de pessoas físicas, pessoa jurídicas também.

Realizar registro de evolução patrimonial legalizada, criando um lastro de informações financeiras evitando problemas com a Receita Federal.

Poderá atender órgãos púbicos e participar de licitações.

Também é possível ter acesso à linhas de crédito com taxas de juros mais baixas, especiais para pessoas jurídicas, seja para capital de giro ou para realizar investimentos.

Quais tipos de sociedade os advogados podem constituir?

Conforme a Lei nº 13.247/2016, o advogado pode optar por dois tipos de sociedade, a sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou a sociedade individual de advocacia. De acordo com o Art. 16 do EAOAB, uma sociedade será sempre do tipo simples, pois a advocacia é uma atividade intelectual e não de produção e circulação de bens ou serviços, características de empresários. 

Qual a documentação necessária para constituir uma sociedade individual de advocacia?

•              Dados pessoais, nome, RG, CPF, registro na OAB, Estado Civil (Caso ser casado(a) informar qual o regime), endereço residencial completo.

•              Telefone, e-mail e endereço pessoa física;

•              Telefone e e-mail para constar no cartão CNPJ;

•              Endereço completo onde será constituída a sociedade;

•              Area do Imóvel;

•              Número da indicação fiscal ou inscrição imobiliária do imóvel onde será a sociedade (consta no carnê de IPTU);

•              Valor do capital social;

•              Nome da sociedade conforme os padrões da OAB.

OBS: É importante manter as taxas da OAB/PR regularizadas.

Quanto vou pagar de taxas para abrir a minha sociedade de advocacia?

As principais taxas a serem pagas são:

              OAB – Registro do Ato Constitutivo:

Unipessoal:

Advogados com Menos de 1 ano de registro, são isentos de taxa de abertura.

Advogados iniciantes de 1 a 5 anos de registro: R$148,00.

Advogados com mais de 5 anos de registro: R$316,00.

Simples pura:

Registro Societário (Sociedade de advogados com até 2 sócios): R$ 374,00

Registro Societário (acréscimo por cada sócio, a partir do 3º sócio): R$ 50,00

•              Alvará de funcionamento – Valor varia de acordo com o endereço/município.

•              TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento) – Valor varia de uma cidade pra outra.

•              Taxa de vistoria de bombeiros – varia de acordo com as informações do local (metragem, características do imóvel, etc.)

OBS: Para registrar uma sociedade de advogados é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro e também da contribuição equivalente ao número de sócios. Esse pagamento é feito anualmente.

Quem está recebendo seguro desemprego pode constituir uma sociedade de advocacia?

Sim. Porém, após a emissão do CNPJ, o benefício será cancelado.

Registrei meu CNPJ, já posso emitir nota fiscal?

Após a abertura do CNPJ, o sistema do Empresa Fácil segue com os registros das licenças municipais. Ao receber a inscrição municipal e alvará, deverá solicitar junto a Prefeitura autorização para emissão de nota fiscal. Cada município possui procedimento próprio para essa solicitação. Em Curitiba/PR por exemplo, deve-se criar um usuário e senha na página de ISS.

A Distribuição de Lucros é isenta de Imposto de Renda?

A distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que sejam observadas as regras previstas perante a norma contábil e a legislação societária.

A distribuição de lucros poderá ser desproporcional ao capital social da empresa, desde que esteja mencionado esse item no Ato Constitutivo ou suas Alterações.

Ao constituir uma empresa é obrigatório possuir contabilidade?

Sim, é obrigatório ter contabilidade para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI). 

A contabilidade é um requisito legal que ajuda a organizar as finanças, cumprir as obrigações fiscais e ser transparente. Além disso, é uma ferramenta que permite às empresas: Gerenciar as finanças de forma eficaz, Identificar oportunidades de economia tributária, Planejar o crescimento estratégico. 

A falta de contabilidade pode trazer riscos à empresa, como:

· Declaração de informações incorretas ao fisco

· Autuações

· Multas

· Processos judiciais

· Não poder distribuir parte dos lucros

· Incidir em encargos previdenciários

· Responsabilização judicial pela omissão de um dos sócios 

Ao constituir uma empresa, o advogado é obrigado fazer a declaração de imposto de renda na pessoa física?

Depende, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.

Como se devem tributar os Honorários de Sucumbência?

Para responder essa pergunta precisamos considerar dois grupos:

  • Autônomos: a tributação dos honorários de sucumbência, em relação aos advogados autônomos, segue a mesma sistemática aplicável aos honorários contratados, com alíquotas de até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de IR, com retenção na fonte.
  • Sócios de empresas de advocacia: A tributação se divide em duas possibilidades:

a)    A procuração é outorgada ao advogado, sem mencionar a sociedade da qual faça parte. Nesse caso, conforme entendimento firmado pelo STJ presume-se que o profissional tenha sido contratado como advogado autônomo e não como integrante da sociedade e a tributação é aquela aplicável ao advogado autônomo, com retenção na fonte dos respectivos tributos. Os honorários devem ser levantados em nome do advogado e não em nome da sociedade.

b)   A procuração é outorgada ao advogado, com indicação da sociedade à qual faça parte. Nesse caso os honorários de sucumbência podem ser levantados pela sociedade de advogados e recolhidos como receita da empresa.

Para evitar transtornos, recomendam-se as seguintes precauções:

Procuração: deve constar no campo “OUTORGADO” o nome e a qualificação da sociedade de advogados juntamente com os nomes e qualificação dos advogados responsáveis pela causa.

Contrato de Prestação de Serviços: deve ser feito em nome da sociedade. Deve-se juntar o contrato aos autos do processo antes de requerer o levantamento dos honorários de sucumbência. Ao requerer o levantamento de tais verbas, deve-se solicitar que seja feito em nome da sociedade.

O que é Distribuição de Lucros?

Perante a Receita Federal, o resultado final apurado, sendo positivo é classificado como lucro contábil e pode ser distribuído aos sócios.

O que é Honorário de Sucumbência?

Os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da parte vencedora.

O objetivo é conceder ao cliente vitorioso uma espécie de compensação pelas despesas que ele teve ao contratar o advogado. Em vez do consumidor que venceu a ação pagar ao profissional de Direito, quem o faz é a parte que perde.

Preciso abrir uma empresa para trabalhar como advogado?

Não é necessário, você pode atuar como advogado autônomo.

Preciso emitir nota fiscal de Autônomo?

 De modo geral, isso vai depender do município em que o autônomo está inscrito. Na maioria das prefeituras não há essa exigência.

O autônomo sempre deverá emitir o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) sem a retenção do ISS.

Quais impostos incidem na prestação de serviços como advogado autônomo?

A tributação de um advogado autônomo é diferente da tributação de um advogado integrante de uma sociedade de advogados. O advogado autônomo está sujeito a pagar:

  • Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
  • Contribuição para a Seguridade Social (popularmente conhecida como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS). 

Quais os tipos de tributação de uma empresa de advocacia?

O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regime de tributação existentes no Brasil.


A escolha do mais indicado para a empresa depende de fatores como faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros pontos.


regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.


Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas. Por esse motivo é importante contar com a ajuda de um contador.

Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?

A distribuição de lucros depende do sucesso financeiro da empresa e é uma parcela do lucro destinada aos sócios e investidores. Apesar do seu envolvimento na prática com o negócio.


O pró-labore é uma remuneração fixa para os sócios que gerenciam o negócio, e é pago apesar do lucro da empresa. Além disso, o pró-labore está sujeito a impostos como o Imposto de Renda e contribuições à Previdência.

Quanto o advogado autônomo deve pagar de IRPF?

Advogado autônomo está sujeito a alíquota de 0 (zero) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento), conforme tabela progressiva do IRPF.

Que documento um autônomo deve emitir para receber os seus rendimentos?

O pagamento ao advogado autônomo deverá ser feito por meio do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, quando prestado à pessoa jurídica e seguindo as orientações contidas neste tópico.


Antes de preencher seu RPA, o profissional deve verificar a legislação sobre o ISS em seu município.


Com o objetivo de facilitar a vida do profissional autônomo, foi elaborado um modelo de RPA, apresentado a seguir, para servir de orientação àqueles que enfrentarem alguma dificuldade com a questão.


Devem ser impressas duas vias, uma para a empresa e outra para o advogado. O salário base, conforme se vê a seguir, é o valor bruto do serviço contratado.

Quem pode ser optante do Simples Nacional?

O programa foi elaborado para atender empresas de micro e pequeno porte, assim definidas pela Lei Geral. As sociedades jurídicas ficam sujeitas à tributação imposta pela LC n.º 155/2016 e às mudanças de regras apresentadas anualmente.


Para ser optante pelo Simples Nacional, é importante seguir dois critérios:

  • Exercer função enquadrada entre as atividades previstas pelos CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômicas);
  • Registrar o faturamento dentro do estabelecido pelo regime.

Serviços de Advocacia podem ser enquadrados no Simples Nacional?

Sim, podem. Desde 2015, as empresas de serviços advocatícios podem ser tributadas pelo Simples Nacional, que possibilitou inclusive a abertura de escritórios individuais, sem a necessidade de sócios.


A principal vantagem deste novo modelo reside na redução da carga tributária da atividade, mediante a adesão ao Simples Nacional, que diminui consideravelmente a tributação das pessoas jurídicas, em relação às pessoas físicas.


A partir da nova lei, basta que os advogados autônomos constituam uma sociedade unipessoal para aderir ao Simples Nacional.

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