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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS x ISENÇÃO DO IR !!!

Data Publicação: 17/02/2020 / Categoria: Empresarial


O que é a distribuição

de lucros?


Também conhecida como dividendos, a distribuição de lucros ou ainda divisão de lucros, é à remuneração ao sócio pelo capital investido na empresa. Diferente do pró-labore, os sócios tem direito a divisão de lucros, trabalhando ou não na organização.


Com isenção do Imposto de Renda na fonte


Consideram isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a título de lucros distribuídos.


Lucros apurados com base na presunção de lucros


Para determinação do valor do lucro a ser distribuído com isenção do Imposto de Renda na fonte, será necessário aplicar os percentuais de determinação da estimativa mensal (Artigo 15, da Lei nº 9.249/1995) sobre a receita bruta da atividade geradora da receita. 

 

PERCENTUAL

ATIVIDADES GERADORAS DA RECEITA

1,6%

Revenda para consumo, de combustíveis derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

8,0%

Prestação de serviços de transporte de cargas.

Demais atividades.

16%

Prestação de serviços de transporte municipal de passageiros.

32%

Prestação de serviços em geral.

 

Do resultado apurado, será necessário ainda subtrair o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido na forma do Simples Nacional. A fundamentação legal encontra-se no § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 131 da Resolução CGSN nº 94/2011.

 

Segue como exemplo de cálculo, os seguintes dados:

 

a) empresa comercial com receita bruta de R$ 10.000,00;

 

b) percentual aplicável sobre a receita bruta mensal de 8%, logo, o valor passível de pagamento aos sócios refere-se a R$ 800,00 (R$ 10.000,00 x 8%), deduzido do IRPJ devido na forma do Simples Nacional.

 

Esta isenção refere-se somente ao Imposto de Renda na fonte. Para fins da contribuição previdenciária se faz necessária à efetiva existência de lucro apurada de forma regular e comprovada através da contabilidade, nos termos do artigo 1.179 e seguintes do Código Civil.


Lucros apurados mediante a escrituração contábil

 

A distribuição limitada de lucros com isenção não se aplica na hipótese da empresa manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior a esse limite. A totalidade do lucro apurado na contabilidade poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda na fonte.

 

Pagamento de lucros de valor superiores à presunção e a escrituração contábil

 

Caso os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou da empresa de pequeno porte sejam superiores ao comprovado pela presunção de lucros, ou além do apurado na escrituração contábil, deverão ser oferecidos à tributação a tributação do Imposto de Renda na fonte pela aplicação da Tabela Progressiva Mensal.


 
Ficou com alguma dúvida?


Se ainda ficou com dúvidas que gostaria de serem esclarecidas, a Innove tem a satisfação em esclarecê-las.

Entre em contato conosco que retornaremos o mais breve possível.


Fonte: Sincop 

Fonte: Treasy 

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