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Extinção Contribuição Social (FGTS)

Data Publicação: 12/12/2019 / Categoria: Trabalhista

Agora é Lei!



A Lei n° 13.932/2019 valida a extinção prevista na Medida Provisória n° 905/2019. Assim, a partir de 01/01/2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do artigo 1° da LC n° 110/2001.



O que diz a Lei n° 13.932/2019?



Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.


O que diz o artigo 1° da LC n° 110/2001?



Lc nº 110 de 29 de Junho de 2001

Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.

Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)

Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.

 



O que é contribuição social?



A contribuição social trata do acréscimo de 10% sobre o recolhimento do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador.



Quando começa a valer a extinção da contribuição social?



A partir de 01/01/2020, o empregador retorna a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% da contribuição social.



Ainda tem alguma dúvida?

 

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Fonte: Jus.com
Fonte: 
Planalto.gov

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