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Data Publicação: 15/09/2020 / Categoria: Financeiro
O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.
O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia, segundo portaria publicada na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial da União.
Confira a lista completa de atividades que podem ser beneficiadas pela ampliação do Peac:
- atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);
- transporte aéreo (CNAE 51);
- transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);
- transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);
- transporte público urbano (CNAE 4922-1);
- serviços de alojamento (CNAE 55);
- serviços de alimentação (CNAE 56);
- fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);
- fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);
- comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);
- tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);
- edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);
- combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);
- fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);
- extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);
- confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);
- comércio de artigos usados (CNAE 4785);
- energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);
- fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);
- educação privada (CNAE 85*);
- organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);
- fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);
- impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);
- telecomunicações (CNAE 61);
- aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;
- metalurgia (CNAE 24);
- transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);
- fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);
- fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);
- atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);
- saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);
- fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);
- fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e
- comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).
“O impacto direto está na lei do FGI/Peac: empresas desses setores poderão ter acesso ao programa mesmo com faturamento acima de R$ 300 milhões”, explicou ao Congresso em Foco o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que assina a norma.
A Lei 14.042/20, mencionada pelo secretário, prevê garantia de até R$ 20 bilhões da União para empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. As instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado.
O Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.
“A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19”, diz o texto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União.
Fonte: www.contabeis.com.br