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Data Publicação: 22/02/2019 / Categoria: Tributário
Quem ganhou mais de R$28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega este ano será mais curto: começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23:59, horário de Brasília. O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. As informações foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.
As empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita Federal ainda vai liberar o download do programa de declaração e entrega.
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar:
• Recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
• Ganhou mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
• Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa, ou
• Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
• Era dono de bens de mais de R$300 mil; ou
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$16.754,34.
Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.
Fonte: Uol Economia