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Data Publicação: 31/01/2019 / Categoria: Tributário
Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros.
Seguindo essa tendência, o
número de Microempreendedores Individuais (MEI) no
país vem aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do
Empreendedor).
Tais números, porém,
devem sofrer uma considerável redução com a publicação da Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018.
De acordo com o documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 26 atividades
foram excluídas do MEI e
não poderão mais se enquadrar na modalidade a partir de 2020 (veja a lista
completa abaixo).
“Os
microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar
seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019”, orienta Diego
Demétrio, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae/SC. “O recomendado é que seja
efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da
competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme
o regime tributário escolhido”.
Para ele, é essencial
que tudo seja realizado ainda este ano. “Como a supressão ocorreu em 2018,
considera-se o segundo exercício o ano de 2020”, argumenta. “Portanto, se o MEI não
efetuar a comunicação do desenquadramento em 2019, será desenquadrado de ofício
com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos
impostos devidos com multa e juros”.
Segundo levantamento realizado pelo portal Contabilidade na TV, cerca de 173,2 mil (2,21%) dos MEIs registrados no país deverão solicitar o desenquadramento da categoria. Os principais “alvos” serão os microempreendedores que atuam como Operadores de Marketing Direto (63,8 mil) e como Comerciantes de Extintores de Incêndio (63,8 mil) – juntas, as ocupações correspondem a 74% dos MEIs afetados pelas alterações.
Fonte: Portal do
Empreendedor
“Outra opção é
solicitar a baixa da empresa caso não pretenda mais atuar na área”, destaca
Demétrio. “Se a intenção do MEI for mudar de ramo,
será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as
ocupações que pretende exercer a partir de então”.
Caso não pretenda
alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro
regime tributário.
“Os regimes
tributários são Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real”, explica Demétrio.
“Recomendamos o Simples Nacional, que
é um regime de impostos criado com o objetivo de simplificar o pagamento de
tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o
tratamento diferenciado para essas empresas”.
Apesar do tratamento diferenciado, o Simples irá acarretar em mais impostos e obrigatoriedades aos empreendedores. Segundo estimativas, o aumento na carga tributária a estes empresários deve ser de ao menos 6%.
Tais mudanças
trazem à tona um ocasional tema de discussões no país: afinal, o Brasil não se
preocupa com o pequeno empresário e a saúde financeira de seus negócios?
“Não é possível
atribuir a um único fator o ambiente de negócios muitas vezes desfavorável ao
pequeno empresário”, crê Demétrio. “Mas sim, há uma combinação de fatores em
grandes áreas: o planejamento dos negócios, a gestão do negócio, a dificuldade
no acesso ao crédito, a burocracia para regularização e formalização de novos
empreendimentos e a carga tributária elevada”.
Segundo ele, o poder público é um dos maiores entraves para a iniciativa privada. “A economia brasileira tem dado passos importantes, mas ainda é preciso avançar na desburocratização, pois ela cria um ambiente hostil à inovação e ao crescimento das empresas, e a tributação elevada e complexa também reduz o incentivo das empresas para crescer”, defende.
Procurada pela
produção do Contabilidade da TV, a Receita Federal não deu justificativas
sobre as motivações que levaram ao desenquadramento das 26 atividades citadas.
Para Leonardo Mazzillo, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do
WFaria Advogados, a falta de respostas se traduz em uma “verdadeira falta de
respeito com os contribuintes”.
“Decisões são
tomadas assim, sem a menor satisfação”, protesta. “É como se o Comitê fosse
soberano e não precisasse dar explicações. Mas a verdade é que precisa, uma vez
que nós [população] somos os patrões deles, por assim dizer”.
Segundo o
advogado, não há uma explicação plausível para o desenquadramento de tantas
funções, que por sua vez afetam milhares de pessoas, direta e indiretamente.
“Se formos olhar
bem as atividades que foram desenquadradas, vamos encontrar ocupações que não
possuem uma expressão econômica grande o suficiente para justificar tal ação”,
garante. “Acredito que não foi uma decisão com viés financeiro; ou seja, não se
resolve problema nenhum as excluindo”.
Por fim, Mazzillo
voltou a protestar contra o perfil adotado pelo Comitê Gestor ao realizar
mudanças de tamanho impacto.
“O contribuinte é
refém de decisões tomadas assim, aparentemente de forma arbitrária, que não
possuem nenhuma coerência”, justifica. “Infelizmente, podemos dizer que o
contribuinte é extremamente maltrato no Brasil. Falta respeito dos órgãos e
políticos para com a população”.
Além de excluir as
26 atividades, o Comitê Gestor do Simples Nacional realizou
outras importantes alterações no MEI,como
o reajuste no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.
“De acordo com o novo salário mínimo (R$ 998), a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90”, explica Demétrio. “Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90; Já para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90”.
Em caso de
dúvidas, recomenda-se contato com o Sebrae mais próximo ou com algum
profissional especializado.