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Data Publicação: 13/05/2021 / Categoria: Trabalhista
Ontem foi publicada a Lei nº. 14.151, sancionada na data de 12 de maio de 2021 pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Em síntese, a lei dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus.
No artigo 1º., a lei estabelece que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Ainda, no parágrafo único do mesmo artigo, fica estabelecida a possibilidade de adoção de atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A lei entrou em vigor na data de ontem, data da publicação.