Data Publicação: 12/12/2019 / Categoria: Trabalhista
Extinção Contribuição Social (FGTS)
A partir de 01/01/2020, o empregador retorna a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% da contribuição social.
Veja Mais